Cursos de Bombeiros Civis em São Paulo deverão ser credenciados pelo Corpo de Bombeiro do Estado.

LEI Nº 15.180, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 5/13, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Obriga os estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o órgão responsável por promover o credenciamento de estabelecimentos civis destinados à formação do Bombeiro Civil.
Parágrafo único - O credenciamento se dará após prévia demonstração do atendimento das normas técnicas quanto aos respectivos currículos, estruturas físicas e condições de segurança.
Artigo 2º - O credenciamento de instrutores e avaliadores também é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, mediante prévia avaliação.
Artigo 3º - As condições de credenciamento, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

Palestra: "Peculiaridades do Direito Militar"



A Comissão de Direito Militar OAB/SP de Guarujá, em parceria com a Faculdade de Guarujá (FAGU-UNIESP), realizou no dia 21/08/2013, no auditório da Faculdade, palestra com o título “Peculiaridades do Direito Militar”, desenvolvido com o objetivo de suscitar o interesse dos acadêmicos de direito pelo tema, contou a participação de mais de 120 pessoas, entre Advogados, Militares, Professores e Acadêmicos de Direito.
A abertura dos trabalhos foi feita pela vice-presidente da Subseção de Guarujá da OAB/SP, Dr.ª Rose Oggiano.
O evento desenvolveu o tema com uma breve introdução sobre noções de “Hierarquia e Disciplina Militar”, feita pelo Tenente Allan Giovani Ferreira, do Exército Brasileiro; seguida  de  “Direito Administrativo Disciplinar Militar”, pelo Advogado Nilton Monte; “Direito Penal Militar”, pelo Advogado Yuri Guimarães; finalizando, com  “O Advogado e o Direito Militar”, pelo Advogado Renato Cardoso.
O evento contou com apoio de  Benedito Luiz Franco, Diretor da Faculdade e de Carla Brum Carvalho, Coordenadora do Curso de Direito.



CURSO DE PORTEIRO COM ÊNFASE EM SEGURANÇA - GRATUITO





A ONG IDE, em parceria com a Igreja Batista itapema/Guarujá,  entidade sem fins lucrativos, visando a capacitação de pessoas para o mercado de trabalho, abre inscrições para novas turmas do Curso de Porteiros, com ênfase em Segurança. O Curso tem carga horária de 40 horas aulas, com as seguintes matérias: aspectos legais e funcionais da atividade, segurança privada e controle de acesso, comportamento em situações de emergência; comunicações operacionais; equipamentos de segurança e monitoramento; noções de prevenção contra incêndios e; primeiros socorros. São 30 vagas, por turma, dirigidas a todas as pessoas maiores de idade e que, preferencialmente, se encontrem desempregadas. Os instrutores são profissionais com cursos e experiência na área de segurança pública e privada.

O Curso é realizado duas vezes por ano, uma em cada semestre na Sede da ONG IDE em Vicente de Carvalho, Guarujá. 

Inscrições e Informações:  Primeira Igreja Batista em Itapema-Guarujá - Endereço Av. Thiago Ferreira, 932, Vila Alice - Guarujá - Fones (13) 3352-5730 e 3352-6128  (horário de expediente)



Requisitos: Ser alfabetizado (Ensino fundamental)

VAGAS LIMITADAS


Uso de arma de fogo - Reflexão


Muito interessante o texto intitulado "Manifestação do Major L. Caudill – Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA - USMC", divulgado pelo site "Em direita Brasil", como reflexão sobre o uso de armas por civis.
A arma é civilização.
As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.
A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.
Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.
A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.
A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.
Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos os que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.
Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.
A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.
Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado, somente persuadido. Eu não porto arma porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.
Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.
Fonte: Site "EM DIREITA BRASIL"

Dicas de Segurança para quem vai deixar o imóvel e viajar.

“Época de carnaval, feriado, muita gente viaja e aí os ladrões ficam de olho em casa vazia. Em São Paulo, há um dado assustador: a cada 4 horas, uma casa é assaltada. O que fazer? Será que dá pra viajar sossegado? 
Assista e veja as dicas de segurança do amigo e consultor de segurança Heitor Coronado, apresentadas na TV Globo:
http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1678422-10345,00.htm

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Código de Transito Digital on-line

Especialistas, jornalistas e interessados em trânsito passam a contar com uma ferramenta mais completa na hora de consultar o Código de Trânsito Brasileiro: é o CTB Digital, desenvolvido pela Perkons S/A, que trabalha com sistemas de segurança e gestão de trânsito. De fácil acesso, com a navegação simplificada, o canal www.ctbdigital.com.br vai oferecer  informações atualizadas e suporte completo de artigos, comentários e notas sobre a legislação de trânsito.
Uma das novidades em relação a outros sites é que ele foi estruturado para facilitar a busca e pesquisa de informações e artigos relacionados à legislação. O CTB Digital conta com anotações de todas as resoluções e portarias vigentes, comentários, artigos e um FAQ (Frequently Asked Questions) para as questões que são dúvidas comuns.
Segundo a gerente de marketing da Perkons, Maria Amélia Marques Franco, o projeto visa socializar a informação sobre a legislação de trânsito. “São comuns dúvidas sobre as normas de trânsito, pois elas regem a forma como as pessoas transitam ou transportam bens e como a administração pública cuida da segurança e mobilidade em seus deslocamentos”, explica. Especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana pela PUC-PR, Maria Amélia destaca que a legislação é vasta e constantemente atualizada. “Em média, o Contran publica trinta resoluções ao ano e desde 2010 já foram divulgadas 1.434 portarias pelo Denatran, que regulamentam e instruem a aplicação da lei. Com este serviço, esperamos diminuir as barreiras que dificultam o amplo conhecimento das pessoas sobre seus direitos e deveres no trânsito“, completa.
O especialista em direito de trânsito Julyver Modesto de Araújo é quem assina os comentários no site. Ele preside a Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN) e coordena e ministra cursos sobre o assunto pelo Centro de Estudos Avançados e Treinamento (CEAT).  Para ele, o lançamento tem grande importância para os profissionais do trânsito. “Os leitores terão, com certeza, um rico e atualizado material, que lhes proporcionará uma visão jurídica mais ampla sobre o fenômeno ‘trânsito’ e, para os que trabalham na área, uma atuação mais técnica e especializada. O CTB Digital permitirá uma melhor compreensão deste conjunto especial de normas, caracterizado, principalmente, pela sua complexidade e seu dinamismo”, diz.    

Fonte: ww.perkons.com.br/?page=noticias&sub=ultimas-noticias&subid=10643

Guarda Municipal não pode praticar atos próprios da atividade policial


           O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente. 
        Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.
        Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.

Fonte: TJ SP (Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Tribunal de Justiça considera constitucional lei de monitoramento

  Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
        Lei de Indaiatuba sobre monitoramento de segurança é constitucional
        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada ontem (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.416, de 26 de agosto de 2008, do município de Indaiatuba.
        A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de monitoramento de segurança por imagem, interna e externa, nas instituições financeiras, caixas eletrônicos e dá outras providências.
        A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de origem na medida em que interfere nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo, a quem compete a estruturação e atribuição da fiscalização a ser exercida em face da sanção administrativa prevista.
        Dessa maneira, argumenta a Febraban, a iniciativa da Câmara usurpa, pois, atribuição do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal; afronta, ainda, a limitação da competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional e, enfim, atenta contra os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade
        A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.
        Processo nº. 0450856-54.2010.8.26.0000
        
Créditos: Comunicação Social TJSP – SO ( texto) - Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11650

Falta de postos bombeiros em algumas cidades preocupa parlamentar paulista

Onde estão os bombeiros?
Donisete Braga*


FOGO! Donisete Braga aborda a falta de postos dos Bombeiros em 503 das 645 cidades do Estado. Uma das soluções para se resolver o problema passa pela organização de bombeiros municipais, voluntários e civis, grupamentos que são tema de audiência a ser realizada no dia 30/8, com governos, especialistas e a sociedade civil organizada.

A Assembleia Legislativa recebeu neste mês e já está analisando o Plano Plurianual do governo do Estado para o período 2012 a 2015. Ele elenca muitas ações já prometidas em PPAs de governos passados. E traz algumas novidades. Uma delas será tema da nossa conversa de hoje e trata da falta de bombeiros em 503 cidades das 645 do nosso Estado. É isso mesmo. Você sabia que 503 dos nossos 645 municípios não contam com postos de bombeiros? Isso é muito sério. Por outro lado, temos hoje apenas 9.824 policiais militares atuando no Corpo de Bombeiros, que pertence à Polícia Militar do Estado.
Talvez este não seja um problema que lhe tire o sono, como falta de leitos nos hospitais, alto custo dos remédios e impostos, a falta de segurança nas ruas, a má qualidade do ensino público etc. No entanto, a falta de bombeiros no momento do  incêndio, em um grave acidente, pode ser fatal. Estamos falando de salvar vidas.
A situação dos bombeiros é pior nas cidades da Região Metropolitana de São Paulo, onde 21 cidades, das 39 que compõem a RMSP, não contam com bombeiros. Nelas vivem quase 2 milhões de pessoas, que ficam na dependência de cidades vizinhas em casos de incêndios e resgates.
Veja o caso do município de Embu. São 240.749 habitantes sem um posto sequer de bombeiros da Polícia Militar, sempre na dependência da vizinha Itapecerica da Serra, que já tem seus 152.614 habitantes, ou de Cotia, com 201.150. E estas cidades possuem apenas um quartel de bombeiros.
É ainda mais grave a situação de Carapicuíba, a maior cidade do Estado, com 369 mil habitantes, sem um bombeiro sequer. Depende de Osasco, que possui apenas quatro viaturas e duas motos.
Outras sem bombeiros são Caieiras, Francisco Morato, Mairiporã etc. Fazendo as contas, São Paulo oferece um bombeiro para cada 30 mil habitantes. E a situação se agrava porque nossos valiosos bombeiros militares enfrentam dificuldades no seu dia a dia para cumprir as tarefas, com número reduzido de pessoal, de viaturas, de equipamentos etc.
No que se refere ao Plano Plurianual 2012/2015, o governo do Estado fala em quadruplicar as atividades preventivas contra incêndios, como projetos de segurança, vistorias e consultas técnicas. Prevê um crescimento nas intervenções operacionais de emergência de 497 mil por ano para 2 milhões por ano até 2015. E coloca também a intenção de aumentar o efetivo. Outras questões que merecem ser equacionadas pelo
Estado referem-se aos bombeiros municipais, voluntários e civis. E aqui os problemas são muitos. Precisamos enfrentá-los, buscar soluções. Por isso, em parceria com os deputados estaduais Ana Perugini e José Candido, ambos do PT, e o federal Vicentinho (que trata deste tema na Câmara dos Deputados), organizamos uma audiência pública para o dia 30/8, com governos, especialistas e a sociedade civil organizada. Venha dar a sua contribuição.

*Donisete Braga é deputado estadual pelo PT em São Paulo
Artigo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Legislativo, quarta-feira, 24 de agosto de 2011

São Paulo divulga redução dos índices criminais

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Edição de 28/07/2011

São Paulo, a quarta maior cidade do planeta, com 11 milhões de habitantes, deu decisiva contribuição para a redução dos homicídios dolosos no Estado e lidera a redução de mortes intencionais, com recuo de 28,79% em relação ao primeiro semestre do ano passado. De janeiro a junho, foram 190 casos a menos: 660 no primeiro semestre de 2010 contra 470 em igual período de 2011. As informações constam das estatísticas mensais da criminalidade, divulgadas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Outro comparativo a se considerar é dos últimos 12 meses, período em que a capital registrou 260 mortes intencionais a menos – o que representa redução de 20,54%. De julho de 2009 a junho de 2010, foram notificados 1.266 homicídios dolosos, contra 1.006 de julho de 2010 a junho de 2011. A Secretaria da Segurança atribui a contínua redução das mortes intencionais em todo o Estado à investigação, identificação e prisão dos autores de homicídios, à melhoria da gestão policial, com o aumento do número de policiais militares nas ruas, ao recolhimento de armas ilegais e ao investimento do Estado em segurança pública, inteligência policial e tecnologia da informação.

Polícias mais ativas – Um dos indicadores de atividade policial, os flagrantes de tráfico de drogas registraram aumento nos primeiros seis meses do ano. Houve 3.263 casos – 536 a mais do que no primeiro semestre de 2010, quando foram registrados 2.727 boletins de ocorrência de tráfico de drogas. De janeiro a junho, o aumento acumulado é de 19,66%. Este tipo de ocorrência depende totalmente da ação policial; o crescimento indica maior eficiência das polícias para apreender drogas ou prender traficantes. O número de prisões efetuadas pelas polícias subiu 13,09% neste semestre, com 1.803 prisões a mais. Até junho, as polícias realizaram 15.577, contra 13.774 no mesmo período do ano passado. Nos últimos 12 meses, as prisões também cresceram. Foram 1.164 a mais do que em igual período, o que representa aumento de 4,07%.

Crimes com armas – Depois de um recuo de todos os crimes contra o patrimônio em 2010, quatro deles voltaram a cair tanto no primeiro semestre quanto nos últimos 12 meses: os roubos em geral, roubos a banco, roubos de carga e as extorsões mediante sequestro. Os roubos de carga caíram 2,5% no primeiro semestre deste ano, com 54 casos a menos. Foram registrados 2.108 até junho, contra 2.162 em igual período do ano passado. No acumulado de 12 meses, houve 245 roubos de carga a menos, Houve 1.081 ocorrências de roubos em geral a menos do que no primeiro semestre de 2010 – redução de 1,96%. Nos últimos 12 meses, este crime manteve tendência de queda de 4,66%, com 5.368 casos a menos.

As extorsões mediante sequestro também apresentaram resultados satisfatórios tanto no semestre quanto nos últimos 12 meses. De janeiro a junho deste ano foram apontados oito casos a menos em relação à igual período de 2010. Já nos últimos 12 meses, houve
recuo de 37,5%, com menos 15 extorsões mediante sequestro em relação ao mesmo período anterior.

Os roubos a banco caíram 9,3% no primeiro semestre deste ano. Foram apontados oito casos a menos do em igual período de 2010. No acumulado de 12 meses, a queda é de 26,52%, com 48 ocorrências a menos.

Crime de latrocínio – No acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 8,99%. No período, foram registrados oito casos a menos do que de julho de 2009 a junho de 2010, quando foram apontadas 89 ocorrências. Já no primeiro semestre de 2011, ocorreram cinco latrocínios a mais do que no mesmo período do ano passado. Essa modalidade criminal recebe atenção especial das polícias paulistas, com o reforço do policiamento e o mapeamento das ocorrências. 

Postura dos Bombeiros Civis e Voluntários no uso de uniformes

Parabenizamos o Sindbombeiros Goiás *, na pessoa de seu Presidente, Sr. Magno Cesar Silva Santos, pela postura orientativa do artigo publicado em seu site "Conduta gratuita ao Bombeiro Civil", de autoria do Prof. Ivan Campos.
O texto publicado, mais do que o título sugere, considerando a legislação em vigor, com sabedoria e serenidade orienta os bombeiros civis e voluntários quanto à postura que devem manter na utilização de seus uniformes.
Deste modo tomamos a liberdade de retransmitir o artigo, que entendemos servir de orientação a todos os valorosos bombeiros civis e voluntários do Brasil, com nossas congratulações:


Condução gratuita ao Bombeiro Civil **
Cadastrado em 09 de Junho de 2011


O Bombeiro Profissional Civil, é um "cidadão comum" que fez um curso profissionalizante e tem por profissão Bombeiro Civil, esse foi contratado e é um empregado ou prestador de serviços de uma Empresa, e como tal não deve andar "UNIFORMIZADO" fora do seu ambiente de trabalho (uniformizado pois mesmo parecidas as vestimentas a farda é denominação só ao traje do militar). Bombeiro Civil é um cidadão , não é autoridade pública nem tão pouco militar, isso é extremamente proveitoso se bem observado, veja que pode ser muito mais vantajoso dessa maneira que o oposto. O não entendimento deste fato é o mesmo que dizer que um detetive particular, vigilante ou segurança tem poderes de polícia, para quem não s abe n ão os tem de maneira alguma , salvo excessões em seu local de trabalho e ainda assim com todas as limitações e riscos possíveis. O principal motivo do profissional acreditar que pode usufruir de condução gratuita é o uso da Farda ou o porte da“credencial”, nenhum deles é legitimo, vamos esclarecer: Novamente farda é só para o Militar, nós civis usamos Uniforme, já ficou esclarecido. Não cabe ao Bombeiro Civil desfilar de uniforme pela rua, afinal é um traje de trabalho, do mesmo jeito um mecânico de macacão ou mesmo um médico com avental de consultório ou traje de centro cirúrgico, afinal traje de trabalho não é traje de passeio. O Bombeiro Civil da mesma forma, porém com mais agravantes, o uniforme por ser semelhante a farda atrai muito mais atenção e riscos que um outro profissional, por exemplo:
• Pode ser confundido com um policial militar por bandidos tendo ameaçada sua segurança pessoal.
• O oposto, pode ser confundido com um malfeitor e ser detido para averiguação por policiais sob suspeita criminosa por se entender que o mesmo está tentando se passar por militar.
Concluindo esse ponto quem usa Farda é o militar que é militar 24 horas por dia independente de estar em serviço ou em folga, já o Bombeiro Profissional Civil só deve usar seu uniforme no local e período em que está trabalhando.
Não existe no momento nada que justifique ao Bombeiro Civil usufruir de transporte gratuito:
É obvio que o Bombeiro em todas as suas variantes Civil, Militar, Voluntário, Municipal e outros mais são de extrema valia para sociedade e merecem muito mais consideração, porém no caso do Bombeiro Profissional Civil, empregado ou prestador de serviços é uma situação clara. Na minha opinião não existe o que justifique ao Bombeiro Profissional Civil o direito nem de usar uniforme fora do local de trabalho e muito menos de usufruir de transporte gratuito, este não se diferencia em nada de nenhum outro trabalhador em regime de contrato de trabalho ou prestação de serviço, estamos discutindo a situação legal, sem maiores méritos pelo trabalho em si. O maior equivoco que um profissional pode ter é não perceber a diferença básica e tentar igualar a posição de seu trabalho, posto ou cargo privado com ou como se fosse uma função pública estadual ou militar.
Quanto a detenção do Profissional:
A ação policial em deter para averiguação o cidadão que use trajes semelhantes aos Militares é legitima independente do cidadão ser Bombeiro Civil ou não. No caso de tentativa de usufruir de transporte gratuito com uso de seu uniforme como se fosse uma farda ou ainda pior com sua “credencial” ou “identificação profissional” para dar carteiradas em transporte e outros como se fosse um militar constitui crime sim como falsidade ideológica, o cidadão que o fizer merecidamente sofrerá detenção, maiores constrangimentos e penalidades.
Obs: O Bombeiro Civil que for denunciado fazendo estas coisas relacionadas acima, além de responder perante a justiça terá o seu certificado suspenso ou cassado se for reincidente
Bombeiro Civil, Bombeiro Profissional Civil, ou Bombeiro Civil Voluntário:
Evite se identificar só como Bombeiro, pode dar margem a interpretação errada, sempre se identifique como Bombeiro Civil. Lembre sempre que o Bombeiro Civil é um “cidadão comum” e tem todos os direitos e deveres que um “cidadão comum” tem, nada lhe é cabível como autoridade pública, militar ou similar. Sinta-se feliz e aliviado por isso, aproveite ser um cidadão civil, com uma profissão admirável que o faz uma pessoa especial trabalhando com prevenção e socorro, ganhando pela oportunidade de ajudar.
Evite constrangimentos:
Se lhe acontecer o infortúnio de não ter como pagar sua passagem, faça como qualquer cidadão, peça a carona ao motorista ou fiscal se estiver no ponto final, discretamente diga que é Bombeiro Civil e está vindo de um trabalho e se pode entrar pela porta de trás ou descer pela frente . Pode parecer constrangedor , mas com certeza será menos constrangedor que ser detido e levado a uma delegacia, por ser pego em fragrante numa suposta tentativa de se passar por militar. Em verdade o profissional Bombeiro Civil deve ter seu vale transporte assegurado ou se for o caso de prestador de serviços deve incluir a despesa em suas contas.
Mesmo que esteja indo prestar um serviço comunitário ou voluntário a situação é a mesma você deve pagar sua condução, e evite o máximo a usar uniforme nesse trajeto.
Atualização:
Existem políticos tentando conseguir condução gratuita ao Bombeiro Profissional Civil, sobre argumento que o mesmo pode prestar serviço voluntário a sociedade se for necessário durante sua permanência na condução, porém "estão tentando" nada existe ainda a esse respeito, por isso recomendo que sigam as orientações aqui postas.
De acordo com o Art. 65 do Estatuto do Sindicato dos Bombeiros civis do Estado de Goiás fica a critério da Assembléia Geral decidir a cor do uniforme dos Bombeiros Civis do Estado de Goiás, sendo a mesma tendo a cor e modelo diferente do CBMGO.

Prof. Ivan Campos
Magno Cesar Silva Santos
Presidente do Sindbombeiros-Go

* (SINDICATO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS, SOCORRISTAS E SALVA VIDAS DAS EMPRESAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS).
** Disponível em http://www.sindbombeiros.com.br/noticia.php?id_noticia=25 Acessado em 09/11/2011

Quem protege o policial para que proteja a sociedade?

Texto extraido do artigo desenvolvido durante a XV Jornada Formativa de Direitos Humanos, realizada na FABEC/RJ, de 30/05/2011 a 03/06/2011, de autoria de Cláudio Pinheiro Gomes - Campos dos Goytacazes(RJ) - 02/06/2011


Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública *


Quem protege os protetores? A violação aos direitos dos promotores de direitos.

Historicamente o policial tem sido usado como instrumento da garantia e manutenção do poder e dos privilégios nas mãos da elite. Assim como o senhor de engenho utilizava o capitão do mato para submeter seus escravos, as elites utilizam o policial como ferramenta para submeter a plebe. Isso acontece ainda hoje em países capitalistas e socialistas, desenvolvidos e subdesenvolvidos.

Mas o policial não é o repressor, mas apenas uma ferramenta, e como tal, pode ser descartada ou substituída quando envelhece ou perde sua utilidade. Às vezes, por mau uso ou por defeito, a ferramenta torna-se inconveniente e deve ser destruída.

[...]

A questão salarial é ainda muito mais grave do que se veicula. A remuneração percebida pelo policial – reconhecidamente defasada – é composta, em sua grande maioria, de adicionais e gratificações que se perdem quando o policial, doente ou ferido, se vê obrigado a afastar-se do trabalho.

O percentual dos vencimentos do policial que é composto por gratificações sofre grande variação entre as instituições e dentro de uma própria instituição, criando e acentuando distorções salariais. Em geral as gratificações representam mais de 70% dos vencimentos de um policial. Essas gratificações são retiradas do policial por motivo de seu afastamento (licenças, aposentadorias, etc).

Dentro de uma mesma instituição, podemos observar grandes variações em função da unidade onde o policial é lotado. Como as remoções são comuns e não precisam ser fundamentadas, o policial acaba se tornando “refém” de sua chefia imediata. Se quiser gozar férias ou reclamar alguma arbitrariedade poderá sofrer a denominada “punição geográfica”, sendo deslocado para outra unidade. Nesse contexto pode ver reduzidos seus vencimentos e ainda ter que arcar com novos custos de deslocamentos.

[...]

Na síndrome de Burn-Out, o profissional é cobrado acima de suas possibilidades e dos recursos que dispõe. Inicialmente, usa o próprio estresse como motivação e trabalha ainda mais, até que, exausto e sem perceber um resultado efetivo de seu esforço, entra em colapso e passa a agir com indiferença e insensibilidade.

O policial tem frações de segundo para decidir sobre o direito de terceiros, no local do fato e no calor dos acontecimentos. Meses ou até anos depois, sua ação será analisada e julgada com toda a calma e ponderação por juízes e corregedores que, em geral, já têm uma visão negativa pré-concebida da atuação policial. Assim é que, a cada ação, o policial é aterrorizado pelo medo da punição, seja em função daquela ação ser considerada abusiva, seja em função de ser considerada prevaricação.

[...]

O policial sofre contínuas e diversas agressões, em que pese o estigma de opressão atribuído à classe. Espremido entre a elite, que lhe nega reconhecimento e os mais básicos direitos trabalhistas e a sociedade que deve oprimir para garantir privilégios daquela elite, o policial vive em uma “zona nebulosa”, desamparado pela “nobreza” e rejeitado pela “plebe”, sua classe. Sua condição se assemelha, como disse na Introdução, à do capitão do mato: Trabalhava para o senhor do engenho oprimindo o escravos, sem se dar conta que também é um deles (escravos). Ignorado pelo primeiro e odiado pelos segundos, o capitão do mato fica isolado sem ter quem lhe defenda.

O policial, nosso capitão do mato moderno, constitui, por paradoxal que possa parecer, verdadeiro grupo vulnerável: Mais do que negros, idosos, homossexuais, deficientes, etc, sofre discriminação de todos os segmentos da sociedade, seus próprios pares, e, diferentemente daqueles grupos, não tem o policial, nenhuma instituição ou organização que o defenda efetivamente.

O primeiro passo para começar a reverter a situação descrita acima, consiste na concepção, pelo policial, de sua condição de “cidadão qualificado pelo serviço”, integrante e representante da sociedade. Esse entendimento permitirá ao policial atuar com cidadania, legitimando-o a exigir, da população e de suas próprias instituições, o reconhecimento dessa condição. O policial deve, recusar veementemente o papel de “ferramenta da opressão” que lhe é oferecido pela elite, outrossim, deve reconhecer-se como parte integrante da sociedade Deve, como qualquer trabalhador, exigir seus direitos, melhores condições de trabalho e uma remuneração mais digna, capaz de compensar a afetividade perdida.

OBS. Leia o artigo, na íntegra, no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (veja link abaixo)
* http://www2.forumseguranca.org.br/content/quem-protege-os-protetores-viola%C3%A7%C3%A3o-aos-direitos-dos-promotores-de-direitos

Policiais Militares, em folga, no apoio às Prefeituras do Interior

Atividade Delegada da PM chega ao interior do Estado *

Convênio permite que prefeituras utilizem PMs em folga em ações de apoio ao município

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta segunda-feira, 31, a expansão da Atividade Delegada para o interior do Estado. Após reunião com o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e com o comandante da Polícia Militar, cel. PM Álvaro Batista Camilo, o governador afirmou que os municípios paulistas já trabalham para iniciar a atividade delegada nas próximas semanas.
Criada em 2009, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e os municípios com o objetivo de permitir a utilização de policiais militares, em dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio às prefeituras nas atividades de fiscalização que são responsabilidade do município.
"Esta é uma medida bastante positiva. O início da Atividade Delegada fora da capital paulista vai possibilitar ainda mais segurança para população e contribuirá para a redução ainda maior dos índices de criminalidade", afirmou o governador Geraldo Alckmin.
O processo para implantação da Atividade Delegada nos municípios é dividido em etapas, que compreendem a aprovação e regulamentação de Leis autorizando o convênio com a Polícia Militar e a elaboração de um plano ação integrado.
Cidades como Mogi das Cruzes, Assis e Parapuã Paulista já cumpriram parte das etapas necessárias para a instalação da Atividade Delegada. As Leis já foram aprovadas nas câmaras municipais e a expectativa é que já nas próximas semanas sejam assinados os convênios entre estas cidades e a PM
Em São José dos Campos, São José do Rio Preto, Barretos, Agudos e Potirendaba, já tramitam nas respectivas Câmaras Municipais os projetos necessários para a instalação da Atividade delegada.
Atividade Delegada
Implantada inicialmente na capital paulista, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e o município no combate à criminalidade. Policiais Militares em folga trabalham no policiamento ostensivo e preventivo em áreas pré-determinadas pelas poder municipal.
A participação na Atividade Delegada é voluntária e os PMs só podem trabalhar até 96h por mês nessa função. Para os policiais, a atividade é uma oportunidade para complementar a renda, uma vez que são remunerados pelas prefeituras pelo serviço.
Os policiais que participam da Atividade Delegada cumprem escalas feitas pela PM, usam farda, viaturas, arma e colete de proteção da corporação e estão completamente protegidos diante de qualquer situação de risco, inclusive com seguro e assistência médica.
Para a população, o benefício está na redução da criminalidade. A presença ostensiva de policiais militares nos locais da Atividade Delegada, além de inibir o comércio clandestino, também evita a prática de crimes como roubos e furtos.
Em algumas regiões da capital paulista, por exemplo, onde a Atividade Delegada funciona há 14 meses, os números de ocorrências criminais foram reduzidos em até 80%.

* Fonte: Secretaria de segurança Pública do Estado de São Paulo - Disponível em http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=213661&c=6#2. Data da matéria 31/01/2011.

Atitude heróica de Segurança

Fonte: Último Segundo / Brasil*
11/02/2011

Uma tentativa de assalto a uma joalheria de uma shopping no município de Itaguaí, na Baixada Fluminense, deixou seis pessoas feridas, entre elas uma criança, na noite de 10/02/2011. A ação ocorreu por volta das 20h, no shopping recém inaugurado PátioMix Costa Verde, localizado nas proximidades da rodovia Rio-Santos.

A criança, de 7 anos, baleada no pé e na virilha, e o segurança baleado na cabeça, durante o morreram na madrugada seguinte. A outras quatro pessoas baleadas têm estado de saúde estável.

'Segurança foi um herói', afirma tio de criança morta

O menino Lucas dos Santos Ouverney morreu no início da manhã desta sexta-feira, no hospital municipal Miguel Couto, na zona sul da cidade. Já o segurança Alexandre Silvério, de 36 anos, chegou a ser levado para o Hospital São Francisco Xavier, no centro de Itaguaí, e não resistiu aos ferimentos após uma cirurgia.
O tio da criança, Elias Ouverney, afirmou que o segurança tentou proteger o irmão e o sobrinho. "O Lucas estava olhando uma vitrine quando foi baleado. O meu irmão, Isaías, que estava ao lado do Lucas, também foi atingido. Nesse momento, o segurança se atirou em cima dos dois para protegê-los, quando foi baleado já no chão, na cabeça. O segurança foi um herói. Meu irmão também teria morrido se não fosse ele", disse.
Elias disse que o irmão, Isaías Ouverey, que foi baleado na barriga, está internado e não sabe da morte do filho. "Não vamos contar ainda para não piorar o estado de saúde dele. Era filho único, a família está arrasada", disse.
Isaías, que é empresário do setor de construções, havia ido ao shopping recém-inaugurado para comprar um computador para o filho que voltaria às aulas na próxima semana. Segundo Elias, a esposa do irmão, que não pode ter mais filhos, está medicada e em estado de choque.

* Bruna Fantti, iG Rio de Janeiro 11/02/2011 09:56 - Atualizada às 10:23 -Fonte Último Segundo/Brasil
Disponível em http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/crianca+e+seguranca+baleados+em+assalto+a+joalheria+morrem/n1238002222624.html

Guarujá: Núcleo de Defesa Civil com motocicletas

Fonte: Jornal ATribuna de Santos *

A Prefeitura de Guarujá deu início quinta-feira, 13 de janeiro de 2011, ao processo de implantação do primeiro Núcleo de Defesa Civil (Nudec) motorizado da Baixada Santista.A iniciativa tem como objetivo oferecer maior segurança aos moradores das 14 áreas de risco de Guarujá, assim como agilizar o atendimento e os primeiros socorros. Para a Defesa Civil, de motocicleta, chegar aos locais com problemas é mais rápido do que de automóvel. A ação, que prevê a capacitação de motociclistas da Ilha de Santo Amaro para ajudar nas ocorrências, conta com uma parceira com o Moto Clube Piratas das Ilhas.Segundo o geólogo da Defesa Civil de Guarujá, Carlos Adolfo Fernandez, a parceria é importante para identificar e interagir com os problemas, assim como ajudar na redução de desastres. “Os membros do núcleo ajudarão a Defesa Civil em casos de emergência, como problemas de escorregamento, inundações, vendavais, entre outros”.Segundo Fernandez, ainda existem os riscos técnicos, como incêndios e acidentes rodoviários.“A Defesa Civil atua também com trabalhos preventivos, com visitas e palestras a população. Nós somos responsáveis pela remoção de moradores e o isolamento de suas respectivas moradias em caso de alguma emergência”, explicou o geólogo.O presidente do Conselho Deliberativo do Moto Clube Piratas da Ilha, Luiz Ventura, considera uma honra ajudar a Defesa Civil nos primeiros socorros e na prestação de serviços. “É uma novidade para nós motociclistas. Esperamos ajudar bastante a população de Guarujá”, frisou Ventura.Para ele, em primeiro plano, a principal contribuição dos motociclistas será o transporte, uma vez que, em caso de trânsito intenso, a moto tem mais agilidade em relação aos carros. “Com as motos, pretendemos dar mais segurança e agilidade nos primeiros socorros”, ponderou.

* Disponível em http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=74694&idDepartamento=5&idCategoria=4

Segurança em Guarujá obtém resultados positivos

Fonte: mogiano.com *

A Operação Natal Seguro, realizada de 1° a 26 de dezembro de 2010, no comércio da Avenida Thiago Ferreira, em Vicente de Carvalho registrou, pelo segundo ano consecutivo, zero ocorrências e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2011 a área turística da Cidade não registrou nenhum homicídio.
Além disso, na área turística, onde fica o reforço policial da Operação Verão, cresceu o número de veículos recuperados em relação ao mesmo período do ano anterior, subindo de 7 para 9. Também houve uma redução sensível de roubos, que caiu de 27, em 2010, para 9, em 2011, e diminuiu o número de pessoas presas em flagrante de 10, no ano anterior, para 3, neste ano.
Para o GCVB, a ação policial junto com o trabalho desenvolvido pela Sala de Situação, que atende as ocorrências sociais do Município, por meio da Força Tarefa e da Fiscalização Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Posturas, Comércio e Procon, é sinônimo de respaldo e respeito a municipalidade. "Eu particularmente quero agradecer o empenho da Prefeitura de Guarujá e das Polícias Civil e Militar pelo trabalho realizado e ratifico que o setor hoteleiro está extremamente satisfeito com a Operação Verão 2011 e não registrou nenhuma ocorrência até agora. Estamos com uma sensação de segurança muito grande na Cidade", disse o hoteleiro Alexandre Yalis, diretor do GCVB
A opinião de Yalis é compartilhada pelo presidente da CDL, Hassem Hammoud, que agradeceu o trabalho da PMG e das polícias Civil e Militar e pediu que a ação seja repetida durante o ano todo. "O sucesso da Operação Natal Seguro nos trouxe um agradável problema, agora todos os comerciantes pedem que ela aconteça o ano todo. Esta operação era um sonho que eu e outros comerciantes acalentávamos há mais de 15 anos e nunca foi possível por diversos motivos, mas agora só temos a agradecer", disse Hammoud.

* disponível em http://mogiano.com/noticias-de-guaruja/14137-guaruja-sociedade-civil-comemora-primeiros-resultados-da-operacao-verao.html.
Créditos: Karina Praça - Secom Guarujá

Reflexão aos "policiólogos"

Autor: RICARDO DOS REIS TAVARES *

De médico e de louco todo mundo tem um pouco. Uma ova! O que todo mundo acha que é, entende de tudo e sabe todas as respostas, é de segurança pública. Todo mundo é especialista em assuntos de polícia. E o mais impressionante como praticamente todo mundo sabe como acabar com a criminalidade. Mesmo que desconheça completamente a legislação e estrutura dos órgãos policiais.Viola de boca todo mundo toca. Polícia da mídia. Dá IBOPE. Tanto que todo veículo de comunicação de massa faz questão de manter um espaço para o tema. Varia a forma de abordagem, mas o assunto está sempre lá.Falar mal da polícia então, parece lei. A polícia é a grande “Geni” da sociedade. Pode jogar pedra, pode jogar bosta. Ela não reage. É boa de apanhar, boa de cuspir como a Geni da música do Chico Buarque. E não importa o quanto os policiais se esforcem e o quanto se arrisquem. Faltou assunto, tome-lhe pedra. Ninguém quer saber se as condições de trabalho são adequadas. Nem mesmo param para discutir quais seriam as condições adequadas. E grande parte dos poucos que falam, falam besteira. Até porque, como já foi dito, a Geni não reage. Fala-se, por exemplo, que o ideal para patrulhar o bairro Santa Maria (ou qualquer bairro periférico de qualquer cidade) seria uma pick-up, e ignoram que o ideal mesmo seria que as ruas fossem devidamente pavimentadas para que até os automóveis mais básicos pudessem transitar tranquilamente. Mas com isso não se está dizendo que as polícias deveriam utilizar os veículos mais básicos. Pelo contrário. Carro de polícia deveria ser o mais seguro, potente e confortável possível. Mas não para superar as lacunas do trabalho de urbanização mal feito, mas para ter condições de, se preciso, efetuar uma perseguição minimizando os riscos.Colete de proteção balística? Isso é o básico do básico em equipamento de proteção pessoal, mas não se fornece a todos os policiais em nenhum Estado. E no meio disso tudo, uma sociedade que não é santa fica querendo milagre. Não é santa porque, não raro, são “honestos” pais de família que rezam para encontrar um policial corrupto quando estão dirigindo embriagados ou com qualquer outra irregularidade. E isso é só para ficar no mais descarado dos inúmeros enfoques possíveis.Enfim, à polícia só cabe atuar quando a escola, hospitais, prefeituras, igrejas e famílias não foram suficientes em suas respectivas tarefas. A polícia é o último recurso da paz social. E justamente por ser o último, tem que ser o mais pensado, estruturado e valorizado para que possa estar à altura do desafio.

* Autor: RICARDO DOS REIS TAVARES - Aracaju(SE) - 26/01/2011
(Publicado no site do Fórum Brasileiro de Segurança)Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/content/reflex%C3%A3o-aos-polici%C3%B3logos

Ineficiência na elucidação de crimes

Em matéria intitulada “Na capital paulista, 95% dos crimes ficam impunes” publicada pela AE – Agência Estado[1], com informações do jornal O Estado de S. Paulo, ficou evidente o baixo índice de solução de crimes na Capital Paulista. Infelizmente, uma situação, que requer planejamento e empenho das autoridades, pois a sensação de impunidade dos criminosos, com certeza, lhes serve de motivação para continuar na prática delituosa. Abaixo transcrevemos parte da matéria:

AE - Agência Estado
Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%). Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

[1] Disponível em : http://www.estadao.com.br/noticias/geral,na-capital-paulista-95-dos-crimes-ficam-impunes,582088,0.htm. Acessado em 19Jul2010 às 11h38m.

STJ decide: Policial é obrigado a agir diante de delito e faz jus à cobertura de seguro a qualquer momento

A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A Cosesp alegou que a indenização não era devida, porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial. A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou apelação da Cosesp, afirmando que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho (“in itinere”). No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais. Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal (CPP), o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública. Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil (CC) de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJSP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos ‘in itinere’, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o TJSP. Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJSP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em recurso especial.

Fonte: STJ (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)
disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99603

À NOITE, NÃO PARE NO SEMÁFORO VERMELHO...

Autor: Julyver Modesto de Araujo

Ao contrário do que pode parecer, o título deste artigo não tem a finalidade de estimular a
adoção de um comportamento inseguro de avanço do sinal vermelho do semáforo. Minha intenção é
abordar a questão da “segurança pública” versus “segurança do trânsito”, já que muitos condutores,
com medo de serem assaltados ao aguardarem a abertura do semáforo (especialmente no período
noturno), costumam desrespeitar a ordem de parada obrigatória (sendo, inclusive, uma das mais
frequentes alegações recursais).
A proposital menção ao (aparente) antagonismo entre “segurança pública” e “segurança do
trânsito” objetiva, de pronto, chamar a atenção para o fato de que é preciso conciliar tais expressões,
já que o trânsito, como utilização da via pública, somente pode ser considerado seguro, se as
pessoas nele inseridas sentirem-se verdadeiramente seguras. Aliás, o artigo 144 da Constituição
Federal e o artigo 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro guardam uma estreita relação, ao
estabelecerem que a segurança pública (CF) e o trânsito em condições seguras (CTB) constituem
direitos de todos e deveres dos órgãos públicos competentes, com a peculiar diferença de que o
texto constitucional prescreve tratar-se de direito e RESPONSABILIDADE de todos.
No trânsito, é necessário, por certo, que cada um assuma sua parcela de responsabilidade
para a garantia do direito coletivo. Ignorar a sinalização de trânsito, sob o pretexto de estar cuidando
de sua própria segurança, pode ser uma conduta necessária à sobrevivência, mas isso não significa
que devemos aceitar comportamentos imprudentes, inseguros e que coloquem em risco a vida de
outras pessoas.
Como, então, deve o condutor se comportar, na terrível escolha da exposição aos perigos do
trânsito e aos perigos no trânsito? Com a crescente violência urbana, é seguro ficar com o veículo
imobilizado em um cruzamento semaforizado, quando não há veículos na via perpendicular? E,
ainda, o semáforo deve ser obedecido mesmo no período noturno? Começarei respondendo esta
última pergunta, para, no decorrer de minha exposição, apresentar algumas dicas que considero
apropriadas para um comportamento seguro.
A sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do
Código de Trânsito Brasileiro e prevalece sobre todos os outros (artigo 89, inciso II, do CTB). No
Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito (iniciado pela Resolução n. 180/05), o CONTRAN
pretende tratar mais detalhadamente desta sinalização viária em seu Volume V, que, até o presente
momento, não foi publicado, vigendo, por ora, somente as especificações determinadas pelo item 4
do Anexo II.
O semáforo possibilita o controle dos deslocamentos, alternando o direito de passagem, suas
cores são padronizadas internacionalmente e sua origem remonta ao século XIX, tendo o primeiro
equipamento sido instalado na cidade de Londres, em 1868. Atualmente, três cores são usualmente
utilizadas: verde, amarelo e vermelho, cujos significados estão expressamente previstos no CTB:
- verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as
operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta;
- amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em
situação de perigo; e
- vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
O avanço do sinal vermelho configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista
no artigo 208 do CTB, não havendo diferenciação quanto ao horário, para a caracterização da
infração, ou seja, a multa será cabível a todo condutor que desrespeitar a cor vermelha do semáforo,
independente do horário.
Em relação às formas de comprovação da infração, estabelece o artigo 280, § 2º, do CTB, a
possibilidade de se utilizar, além da declaração da autoridade ou do agente de trânsito, a constatação
por equipamento eletrônico previamente regulamentado pelo CONTRAN. No caso do avanço do
sinal vermelho do semáforo, valem, atualmente, as regras da Resolução n. 165/04 (que versa sobre
os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização), complementadas pela Portaria do
DENATRAN n. 016/04.
É por conta da fiscalização eletrônica que algumas pessoas imaginam ser permitido o avanço
do sinal vermelho do período noturno, tendo em vista ser comum que os órgãos de trânsito deixem
o equipamento desligado à noite, justamente para evitarem as constantes reclamações daqueles que
buscam se justificar da infração cometida com a alegação de iminente ocorrência de roubo, durante
a imobilização em obediência ao sinal semafórico. Esta decisão do órgão de trânsito, todavia, não
quer dizer que o semáforo não vale, mas apenas que a fiscalização fica limitada à constatação visual
pelo agente de trânsito. Se, desta forma, o agente encontrar-se no local e elaborar o auto de infração,
a multa será aplicada normalmente, não havendo garantia de que o frequente argumento recursal
seja aceito pelos julgadores (neste caso, o êxito dependerá de eventuais provas apresentadas).
Outra prática comum dos órgãos de trânsito tem sido a alteração da programação
semafórica, em determinados cruzamentos, no período noturno, a fim de deixar todos os semáforos
com a cor amarela intermitente (condição denominada por alguns de semáforo embandeirado).
Trata-se de possibilidade expressamente prevista no Anexo II do CTB, em seu item 4.2.1., que
versa sobre a sinalização semafórica de advertência, nos seguintes termos: “no caso de grupo focal
de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em
determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a
velocidade e respeitar o disposto no artigo 29, inciso III, alínea ‘c’” (preferência de quem vem à
direita, em cruzamentos não sinalizados).
Oportuno ressaltar que somente é prevista a posição de AMARELO intermitente, não
existindo base legal para o VERMELHO intermitente, como têm optado alguns órgãos de trânsito.
Ressalvados, portanto, os semáforos de regulamentação com a cor amarela intermitente, o
condutor é obrigado, a qualquer tempo, a obedecer plenamente às indicações luminosas dos demais
equipamentos, interrompendo a marcha quando se deparar com a fase vermelha. Chegamos,
destarte, ao impasse mencionado no início: como conciliar a necessidade de obediência à
sinalização semafórica com o sentimento de insegurança, em especial nas grandes cidades?
A verdade é que, via de regra, o motorista utiliza essa argumentação, mas não tem um
comportamento seguro como um todo: deixa os vidros do veículo abertos, as portas destrancadas e
os objetos de valor à mostra, permanece desatento ao que acontece ao seu redor, entre outras
negligências, ou seja, facilita a atuação dos assaltantes. É comum, inclusive, que, mesmo vendo que
o semáforo está fechado (ou prestes a fechar), o condutor permaneça com a velocidade em que se
encontra, chegando rapidamente ao cruzamento, para, somente aí, “lembrar-se” de que está numa
posição fragilizada, sujeito à abordagem dos meliantes.
À noite, com o número de veículos reduzido e o tráfego menos intenso, é relativamente
simples controlar a velocidade do veículo. O ideal é que o motorista, ao perceber que terá que
aguardar a abertura do semáforo que se encontra à sua frente, reduza a velocidade de seu veículo de
maneira a atingir o cruzamento somente quando a fase verde tiver se iniciado. Posso garantir, por
experiência própria, que, na completa maioria das vezes, é possível adotar o comportamento
sugerido, administrando-se a velocidade conforme as cores do semáforo.
Com a atenção redobrada e a velocidade controlada, evita-se, com muito mais facilidade, as
abordagens inesperadas, o que ainda pode ser complementado por outras condutas seguras, como
manter os vidros fechados e os objetos de valor em local seguro (como o porta-luvas ou atrás do
banco); utilizar as faixas de trânsito centrais (pois as laterais são as mais visadas); e deixar sempre
uma distância de segurança do veículo à frente.
Assim, o condutor demonstrará que, realmente, preocupa-se com a sua segurança, em vez de
estar interessado apenas em chegar mais rápido ao seu destino, com desrespeito à sinalização viária.
Concluindo (e complementando o título deste texto): À noite, não pare no semáforo
vermelho... adote um comportamento seguro e passe somente no verde!!

São Paulo, 07 de setembro de 2010.


JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e
Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área de policiamento de trânsito, desde
1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pósgraduação
do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br)
e Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito
(www.abptran.org). Conselheiro Fiscal da CET/SP. Autor de livros e artigos sobre trânsito.
Visite o blog: www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com

Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes

Projeto de Lei do Deputado Estadual Ricardo Montoro, publicado no dia 17 de agosto de 2010, no Diário Oficial do Estado (Seção Legislativo), visa a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Catástrofes, porém, somente cria os denominados grupos sem contudo estabelecer qualquer regra para isto, entendo que se aprovado demandará a necessidade de regulamentação pelo poder executivo. A justificativa é boa, mas acredito que o projeto poderia ser um pouco mais detalhado, dando algumas linhas mínimas para a sua criação, organização
e manutenção, evitando deixar tudo à critério do Executivo.

PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2010
Institui a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes nos municípios do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1 - Esta lei estabelece a criação dos Grupos de Combate e Prevenção de Acidentes e Catástrofes no âmbito dos municípios do Estado de São Paulo
Artigo 2 - Os acréscimos de despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes tem como objetivo principal educar a população das áreas urbanas sobre a preparação para o enfrentamento de desastres. No âmbito das associações de bairro já estabelecidas na maior parte dos municípios do Estado e de entidades como os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) serão criados os grupos de cidadãos voluntários que receberão treinamentos específicos para a prevenção de acidentes como incêndios, desabamentos e catástrofes naturais como inundações, vendavais, deslizamentos de terra, dentre outros.
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes deve agir nos primeiros instantes
após a ocorrência do problema, antes mesmo que as equipes dos órgãos oficiais
como Corpo de Bombeiros e Polícia possam ser mobilizadas e tenham tempo de
chegar ao local da catástrofe. O Grupo será responsável por fornecer orientações
à população quanto ao abandono dos locais de maior risco e adoção de procedimentos de emergência, além de auxiliar o trabalho de bombeiros e policiais. É importante lembrar que os cidadãos pertencentes à comunidade atingida possuem conhecimento do número e localização de moradores, conhecem os caminhos e trajetos no interior do bairro e são, dessa forma, as pessoas mais indicadas a auxiliar policiais, membros de equipes de resgate e bombeiros. O grupo também poderá prestar primeiros socorros aos acidentados, desde que seus membros possuam certificação adequada para tal atividade.
Além da atividade de enfrentamento de acidentes e catástrofes, os Grupos trabalharão na prevenção das tragédias fornecendo orientação aos moradores das comunidades quanto à escolha de locais adequados para a construção de moradias, prevenção a incêndios e vazamentos de gás, organização de buscas de pessoas desaparecidas, entre outros.
O treinamento aos membros dos Grupos deverá ser oferecido pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cruz Vermelha, Defesa Civil, dentre outros órgãos. Os Grupos poderão também firmar parcerias com empresas privadas, Organizações Não Governamentais e entidades estrangeiras a fim desenvolver suas atividades.
Muitos países já implementaram iniciativas como a proposta neste Projeto de Lei e os resultados positivos têm superado as expectativas. Nos Estados Unidos há o programa denominado “Community Emergency Response Team”


criado pelo Corpo de Bombeiros da cidade de Los Angeles em 1985. Os grupos
locais, chamados de CERT realizam palestras e treinamentos a moradores que tem
como principal objetivo a diminuição do número de vítimas fatais e feridos em
acidentes e catástrofes.
Em locais propensos a terremotos, incêndios
florestais e deslizamentos, como é o caso do Estado norte-americano da
Califórnia, os membros do CERT são os primeiros a chegar aos locais atingidos
pelas catástrofes, prestando os primeiros atendimentos a vizinhos, organizando
abrigos, buscando pessoas desaparecidas e assim evitando maiores riscos à vida
de moradores e maiores perdas patrimoniais.
Diante da relevância da proposta
apresentada, solicito as Nobres Pares que aprovem o presente Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 11/8/2010
a) Ricardo Montoro – PSDB

Projeto de Lei: “Bombeiro Civil” x “Brigadista Particular"

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia na integra o projeto de lei que visa substiutuir a expressão "Bombeiros Civis" por "Brigadista Particular", que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, conforme últimos andamentos:

* 7/4/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Vicentinho e Roberto Santiago, apresentou voto em separado o Deputado Roberto Santiago.
* 30/6/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.
* 7/7/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 08/07/2010).

PROJETO DE LEI N.º , de 2009
Altera os dispositivos da Lei n.º 11.901, de 12 de
janeiro de 2009.
AUTOR: Deputado Laerte Bessa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Lei n.º
11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá
outras providências, para substituir a expressão “Bombeiro Civil” por “Brigadista
Particular”.
Art. 2º A ementa e os arts 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Lei n.º 11.901, de 12 de
janeiro de 2009 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a profissão de Brigadista
Particular e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1o O exercício da profissão de Brigadista Particular reger-se-á pelo
disposto nesta Lei.” (NR)
“Art. 2o Considera-se Brigadista Particular aquele que, habilitado nos
termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado
contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de
economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços
de prevenção e combate a incêndio.” (NR)
§ 1o ..................................
“§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os
Brigadistas Particulares e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e
a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese,
à corporação militar.” (NR)
Art. 3o ..............................
“Art. 4o As funções de Brigadista Particular são assim classificadas:
I - Brigadista Particular, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Brigadista Particular Líder, o formado como técnico em prevenção e
combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição
em seu horário de trabalho;
III - Brigadista Particular Mestre, o formado em engenharia com
especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo
Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.” (NR)
“Art. 5o A jornada do Brigadista Particular é de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis)
horas semanais.“ (NR)
“Art. 6o É assegurado ao Brigadista Particular:“ (NR)
I - .....................................
II - .....................................
III - ....................................
IV - ....................................
Art. 7o...............................
“Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de
Brigadista Particular, bem como os cursos técnicos de segundo grau de
prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei,
ficarão sujeitos às seguintes penalidades:” (NR)
I - .....................................
II - ....................................
III - ...................................
IV - ...................................
“Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de
Brigadista Particular poderão firmar convênios com os Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
para assistência técnica a seus profissionais.“ (NR)
Art. 10. ...............................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, ___ de maio de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A substituição do nome “Bombeiro Civil” para “Brigadista Particular” é uma
questão de Estado. O termo “BOMBEIRO” tem o mesmo valor para o Estado que o
termo “POLÍCIA”. Ao traçar um paralelo entre estes dois órgãos e as empresas que
prestam serviço particular, é notório que nenhuma empresa de vigilância e/ou de
segurança pode se intitular “Polícia Particular” “Polícia Privada” ou “Polícia Civil”, pois o
termo “Polícia” é do Estado. Similar tratamento deve ter o termo “BOMBEIRO”. Mesmo
porque o termo BOMBEIRO1 é definido:
Profissionais das forças de segurança pública dos estados que,
como soldados, cabos, sargentos ou oficiais, são responsáveis
pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio
ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas – de incêndios,
afogamentos, acidentes ou catástrofes – e pela conscientização
da população sobre medidas de segurança contra incêndios, além
de realizarem a perícia – investigações sobre a origem do fogo.
Portanto a substituição do termo “BOMBEIRO CIVIL” por “Brigadista Particular”
prende-se ao fato que estes não pertencem, conforme a definição acima mencionada,
das forças de segurança pública dos estados.
LAERTE BESSA
Deputado Federal – PMDB/DF
1 Definição extraída do sítio eletrônico http://www.brasilprofissoes.com.br/verprof.php?codigo=14
(acessado em 27 de maio de 2009).

Escola de Bombeiros do Estado de São Paulo tem como atribuições formar e aperfeiçoar bombeiros civis

Fonte: Site Governo do Estado de São Paulo
http://perfil.sp.gov.br/site/exibe.asp?entidadecodigoid=9460&tt=ESCOLA%20SUP.DE%20BOMB, acessado em 24/07/2010.

De acordo com publicação no site do Governo do Estado de São Paulo a ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS “CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA” (ESB - CEL PM PAULO MARQUES) tem entre suas atribuições, dependente de regulamentação da Polícia Militar, a formação, aperfeiçoamento e habilitação de bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas. Leia o embasamento legal publicado no Site do Governo de São Paulo:

Atribuição
1. realização de cursos superiores e
profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de
bombeiros e de execução de defesa civil;
2. conforme regulamentação da
Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e
brigadistas de organizações públicas e privadas;
Os Órgãos de Apoio de
Ensino Superior - OAES possuem, ainda, as seguintes atribuições comuns:
I -
executar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento,
habilitação e treinamento profissional de policiais militares, segundo suas
competências;
II - elaborar os itens da Diretriz Geral de Ensino - DGE que
lhe forem atribuídos;
III - elaborar os programas e planos de ensino dos
cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Diretor
de Ensino;IV - propor medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da
Polícia Militar;V - manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por
curso e por aluno;VI - assessorar a Diretoria de Ensino - DE em assuntos de suas
atribuições;
VII - colaborar, na parte de sua especialidade, com o processo
de alistamento e seleção de pessoal destinado a ingressar na Instituição ou
frequentar seus cursos;VIII - controlar, coordenar e fiscalizar a execução das
atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento profissional desenvolvidas no respectivo órgão ou fora dele;
IX
- centralizar e supervisionar as atividades comuns de ensino, quando os cursos
de sua competência estiverem sendo realizados fora dos respectivos Órgãos de
Apoio de Ensino Superior - OAES.
Legislação - Atribuição•
DEC nº 54.911 de
14/10/2009
ART
10
• DEC
nº 55.742 de 27/04/2010
ART 5
Legislação• DEC nº 54.911 de
14/10/2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de
2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas
• DEC nº 55.742 de
27/04/2010
Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.

Bombeiros Civis na Escola Superior de Bombeiros do Estado de São Paulo

Matéria extraída do Jornal de Itupeva Online - 23/06/2010

Durante os últimos quatro meses, os bombeiros de Itupeva passaram por vários treinamentos e agora estão prontos para colocarem seus conhecimentos e habilidades em prática
Dez bombeiros civis municipais da Prefeitura Municipal de Itupeva concluíram o curso de quase 600 horas na Escola Superior de Bombeiros. A formatura aconteceu nas dependências da escola, em Franco da Rocha, na manhã de sexta-feira, dia 18, com presença de familiares e autoridades de Itupeva. Os bombeiros atuarão na Base do Corpo de Bombeiros de Itupeva, obra que o prefeito Ocimar Polli irá inaugurar em setembro.Indispensáveis à população, os bombeiros arriscam suas vidas para ajudar a resgatar as vidas de outras pessoas, além de combater incêndios e prestar auxílio à comunidade. Durante os últimos quatro meses, esses homens passaram por vários treinamentos e agora estão prontos para colocarem seus conhecimentos e habilidades em prática.O tenente-coronel Aparecido Izabelino Mondin, comandante geral da Guarda Municipal, Segurança Patrimonial e Transportes, representou o prefeito Ocimar no evento, enquanto o vereador Ezequiel Alves de Oliveira representou a Câmara de Vereadores. O diretor-adjunto da Educação, André M. M. Castro, também fez parte da composição da mesa, assim como o tenente-coronel Flávio José Bianchini, do 19º GB e do major Elias Matias Viana, do 9º GB. A mesa de trabalhos foi presidida pelo coronel Omar Lima Leal, comandante da Escola.O vereador Ezequiel falou em nome dos civis e lembrou a construção da unidade de bombeiros em Itupeva, obra que está sendo construída na administração do prefeito Ocimar Polli, demonstrando a preocupação em melhorar a qualidade de vida dos moradores da cidade. Já o coronel Leal, elogiou o trabalho dos instrutores e a responsabilidade de ensinar os bombeiros municipais. O oficial comentou sobre a corporação do Estado de São Paulo, que é referência na América Latina e o único corpo de bombeiros público reconhecido pela FIA (Fórmula 1). Ele explicou que os bombeiros paulistas atendem cerca de 50 mil ocorrências por ano; 60 mil salvamentos; 110 mil auxílios à comunidade e 300 mil resgates e que a corporação está presente em 135 municípios do estado e conta com cerca de 9 mil homens. Ele disse que esse número está abaixo do necessário e que, por essa razão, há espaço para os bombeiros municipais que se formavam. Logo após a cerimônia com entrega de certificados, os bombeiros foram “batizados” no melhor estilo da escola, ou seja, à base de jatos d'água. Em confraternização realizada em Itupeva, na Chácara do Abobrinha, os formandos participaram de um almoço que contou com as presenças do prefeito Ocimar Polli, dos vereadores Luiz Carlos Izzos, Ezequiel e Newton de Souza Cruz e do deputado federal Fernando Chucre.

Fonte (créditos): Ricardo Pupo/PMI Matéria Publicada no Jornal Itupeva Online (disponível em http://www.itupevaonline.com.br/noticia.php?canal=2&id=2841 acessado em 24/07/2010 às 14h41m) Título da Matéria: Bombeiros Municipais de Itupeva concluem curso na Escola Superior da corporação