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Assembleia de SP aprova lei que confere poder de polícia a bombeiros *

Medida dá aos bombeiros poder de polícia para aplicação de penalidades 

Da redação (Assessoria de Imprensa da ALESP *)  - Foto: Marcia Yamamoto




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Líder do Governo, Barros Munhoz

Na noite desta quarta-feira, 3/12, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 24/2014, do Executivo, que institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 4. Entre outras medidas, a proposta confere poder de polícia aos bombeiros, tornando possível a aplicação de penalidades, inclusive multas. A votação ocorreu após acordo firmado entre os líderes partidários.

O texto do PLC 24 cria ainda o Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências, a ser formado pelos emolumentos, taxas ou multas referentes a serviços de segurança contra incêndios.

O comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Marco Aurélio Alves Pinto, e outros representantes dos bombeiros acompanharam a votação do PLC 24/14. Eles já haviam estado na Casa na terça-feira, 2/12, para manifestar seu apoio à proposta.

O deputado Major Olímpio (PDT) comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que se passaram 25 anos desde a promulgação da Constituição estadual, que previa a criação do Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Ele considerou a data de aprovação histórica e afirmou que houve inúmeras negociações para formatar a emenda aglutinativa com ampla participação dos próprios bombeiros. Ele também elogiou o líder do Governo, Barros Munhoz, que conduziu as negociações que resultaram na emenda aprovada.

Barros Munhoz declarou sentir-se honrado por participar da aprovação do projeto, e parabenizou o governador que, segundo ele, enviou à Casa um projeto muito bem elaborado. Ele também parabenizou o Corpo de Bombeiros.

O deputado Carlos Cézar (PSB) disse que muitas igrejas evangélicas sofrem com sucessivas comunicações de vistorias a serem feitas e que, com o avanço que a emenda aglutinativa significa, ele espera que não haja mais burocracia para o funcionamento dessas instituições religiosas.

Na mesma data foi aprovado também o Projeto de Lei Complementar 23/14 que regulamenta o período probatório dos diretores da rede de ensino do Estado. 

* FONTE: Matéria extraída do site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - disponível em < http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360787>, acessado em 04Dez2014, às 11h00.

Quem protege o policial para que proteja a sociedade?

Texto extraido do artigo desenvolvido durante a XV Jornada Formativa de Direitos Humanos, realizada na FABEC/RJ, de 30/05/2011 a 03/06/2011, de autoria de Cláudio Pinheiro Gomes - Campos dos Goytacazes(RJ) - 02/06/2011


Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública *


Quem protege os protetores? A violação aos direitos dos promotores de direitos.

Historicamente o policial tem sido usado como instrumento da garantia e manutenção do poder e dos privilégios nas mãos da elite. Assim como o senhor de engenho utilizava o capitão do mato para submeter seus escravos, as elites utilizam o policial como ferramenta para submeter a plebe. Isso acontece ainda hoje em países capitalistas e socialistas, desenvolvidos e subdesenvolvidos.

Mas o policial não é o repressor, mas apenas uma ferramenta, e como tal, pode ser descartada ou substituída quando envelhece ou perde sua utilidade. Às vezes, por mau uso ou por defeito, a ferramenta torna-se inconveniente e deve ser destruída.

[...]

A questão salarial é ainda muito mais grave do que se veicula. A remuneração percebida pelo policial – reconhecidamente defasada – é composta, em sua grande maioria, de adicionais e gratificações que se perdem quando o policial, doente ou ferido, se vê obrigado a afastar-se do trabalho.

O percentual dos vencimentos do policial que é composto por gratificações sofre grande variação entre as instituições e dentro de uma própria instituição, criando e acentuando distorções salariais. Em geral as gratificações representam mais de 70% dos vencimentos de um policial. Essas gratificações são retiradas do policial por motivo de seu afastamento (licenças, aposentadorias, etc).

Dentro de uma mesma instituição, podemos observar grandes variações em função da unidade onde o policial é lotado. Como as remoções são comuns e não precisam ser fundamentadas, o policial acaba se tornando “refém” de sua chefia imediata. Se quiser gozar férias ou reclamar alguma arbitrariedade poderá sofrer a denominada “punição geográfica”, sendo deslocado para outra unidade. Nesse contexto pode ver reduzidos seus vencimentos e ainda ter que arcar com novos custos de deslocamentos.

[...]

Na síndrome de Burn-Out, o profissional é cobrado acima de suas possibilidades e dos recursos que dispõe. Inicialmente, usa o próprio estresse como motivação e trabalha ainda mais, até que, exausto e sem perceber um resultado efetivo de seu esforço, entra em colapso e passa a agir com indiferença e insensibilidade.

O policial tem frações de segundo para decidir sobre o direito de terceiros, no local do fato e no calor dos acontecimentos. Meses ou até anos depois, sua ação será analisada e julgada com toda a calma e ponderação por juízes e corregedores que, em geral, já têm uma visão negativa pré-concebida da atuação policial. Assim é que, a cada ação, o policial é aterrorizado pelo medo da punição, seja em função daquela ação ser considerada abusiva, seja em função de ser considerada prevaricação.

[...]

O policial sofre contínuas e diversas agressões, em que pese o estigma de opressão atribuído à classe. Espremido entre a elite, que lhe nega reconhecimento e os mais básicos direitos trabalhistas e a sociedade que deve oprimir para garantir privilégios daquela elite, o policial vive em uma “zona nebulosa”, desamparado pela “nobreza” e rejeitado pela “plebe”, sua classe. Sua condição se assemelha, como disse na Introdução, à do capitão do mato: Trabalhava para o senhor do engenho oprimindo o escravos, sem se dar conta que também é um deles (escravos). Ignorado pelo primeiro e odiado pelos segundos, o capitão do mato fica isolado sem ter quem lhe defenda.

O policial, nosso capitão do mato moderno, constitui, por paradoxal que possa parecer, verdadeiro grupo vulnerável: Mais do que negros, idosos, homossexuais, deficientes, etc, sofre discriminação de todos os segmentos da sociedade, seus próprios pares, e, diferentemente daqueles grupos, não tem o policial, nenhuma instituição ou organização que o defenda efetivamente.

O primeiro passo para começar a reverter a situação descrita acima, consiste na concepção, pelo policial, de sua condição de “cidadão qualificado pelo serviço”, integrante e representante da sociedade. Esse entendimento permitirá ao policial atuar com cidadania, legitimando-o a exigir, da população e de suas próprias instituições, o reconhecimento dessa condição. O policial deve, recusar veementemente o papel de “ferramenta da opressão” que lhe é oferecido pela elite, outrossim, deve reconhecer-se como parte integrante da sociedade Deve, como qualquer trabalhador, exigir seus direitos, melhores condições de trabalho e uma remuneração mais digna, capaz de compensar a afetividade perdida.

OBS. Leia o artigo, na íntegra, no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (veja link abaixo)
* http://www2.forumseguranca.org.br/content/quem-protege-os-protetores-viola%C3%A7%C3%A3o-aos-direitos-dos-promotores-de-direitos

Policiais Militares, em folga, no apoio às Prefeituras do Interior

Atividade Delegada da PM chega ao interior do Estado *

Convênio permite que prefeituras utilizem PMs em folga em ações de apoio ao município

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta segunda-feira, 31, a expansão da Atividade Delegada para o interior do Estado. Após reunião com o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e com o comandante da Polícia Militar, cel. PM Álvaro Batista Camilo, o governador afirmou que os municípios paulistas já trabalham para iniciar a atividade delegada nas próximas semanas.
Criada em 2009, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e os municípios com o objetivo de permitir a utilização de policiais militares, em dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio às prefeituras nas atividades de fiscalização que são responsabilidade do município.
"Esta é uma medida bastante positiva. O início da Atividade Delegada fora da capital paulista vai possibilitar ainda mais segurança para população e contribuirá para a redução ainda maior dos índices de criminalidade", afirmou o governador Geraldo Alckmin.
O processo para implantação da Atividade Delegada nos municípios é dividido em etapas, que compreendem a aprovação e regulamentação de Leis autorizando o convênio com a Polícia Militar e a elaboração de um plano ação integrado.
Cidades como Mogi das Cruzes, Assis e Parapuã Paulista já cumpriram parte das etapas necessárias para a instalação da Atividade Delegada. As Leis já foram aprovadas nas câmaras municipais e a expectativa é que já nas próximas semanas sejam assinados os convênios entre estas cidades e a PM
Em São José dos Campos, São José do Rio Preto, Barretos, Agudos e Potirendaba, já tramitam nas respectivas Câmaras Municipais os projetos necessários para a instalação da Atividade delegada.
Atividade Delegada
Implantada inicialmente na capital paulista, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e o município no combate à criminalidade. Policiais Militares em folga trabalham no policiamento ostensivo e preventivo em áreas pré-determinadas pelas poder municipal.
A participação na Atividade Delegada é voluntária e os PMs só podem trabalhar até 96h por mês nessa função. Para os policiais, a atividade é uma oportunidade para complementar a renda, uma vez que são remunerados pelas prefeituras pelo serviço.
Os policiais que participam da Atividade Delegada cumprem escalas feitas pela PM, usam farda, viaturas, arma e colete de proteção da corporação e estão completamente protegidos diante de qualquer situação de risco, inclusive com seguro e assistência médica.
Para a população, o benefício está na redução da criminalidade. A presença ostensiva de policiais militares nos locais da Atividade Delegada, além de inibir o comércio clandestino, também evita a prática de crimes como roubos e furtos.
Em algumas regiões da capital paulista, por exemplo, onde a Atividade Delegada funciona há 14 meses, os números de ocorrências criminais foram reduzidos em até 80%.

* Fonte: Secretaria de segurança Pública do Estado de São Paulo - Disponível em http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=213661&c=6#2. Data da matéria 31/01/2011.

STJ decide: Policial é obrigado a agir diante de delito e faz jus à cobertura de seguro a qualquer momento

A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A Cosesp alegou que a indenização não era devida, porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial. A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou apelação da Cosesp, afirmando que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho (“in itinere”). No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais. Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal (CPP), o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública. Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil (CC) de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJSP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos ‘in itinere’, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o TJSP. Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJSP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em recurso especial.

Fonte: STJ (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)
disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99603

Associação manifesta-se contrária à mudança de nome da PM paulista

De acordo com matéria inserta no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção Legislativo, a Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar, Sr. Gesofato Vernim, enviou ofício ao Governador do Estado de São Paulo, dando conta da posição contrária dos policiais militares à mudança do nome da PM:

Justiça salarial
Olímpio Gomes (PDT) leu ofício encaminhado ao governador José Serra pelo presidente da Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar, Gesofato Vernim. O documento mostra a posição contrária dos policiais militares à proposta de mudança do nome da PM para Força Pública. “À primeira vista parece que o governador quer desestabilizar a corporação, tendo em vista os movimentos feitos para aprovação da PEC 300”, declarou Vernin no ofício. Segundo o parlamentar, há questões mais importantes a serem solucionadas como a justiça salarial. (NS)

Diário Oficial - Poder Legislativo. Edição (120) 37. 26 de fevereiro de 2010. pag 4.

Reconhecimento dos Cursos Superiores em Segurança Pública pelo MEC

Matéria extraida do site do PRONASCI / Ministério da Justiça *

Cursos superiores em segurança pública entram no catálogo do MEC
A realidade de 86% dos profissionais de segurança que não tem curso superior pode ser modificada com a inclusão dos cursos superiores de Tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores do Ministério da Educação (MEC).
O ato de criação dos cursos foi assinado nesta segunda-feira (8) pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Educação Fernando Haddad. As faculdades interessadas em oferecer os cursos, podem iniciar os vestibulares a partir do segundo semestre deste ano.
Tarso considerou a criação dos cursos como “uma grande e profunda modificação” que foi concebida após um longo caminho de debate conceitual, político e institucional. “Os cursos não vão só enriquecer a estrutura de segurança ao qual eles (agentes de segurança) pertencem, como também credenciá-los para atuar em outras áreas de formação, reproduzindo o ensinamento que eles receberam”, disse Tarso.
“Nós não podemos pensar mais em uma estrutura de segurança pública do país, que seja baseada pela força e pelo controle físico. Nós temos que trabalhar com inteligência, qualificação policial e métodos tecnológicos adequados para enfrentar a criminalidade contemporânea, sobretudo preparar a estrutura policial para ser dura com o crime e ser generosa e acolhedora com os cidadãos”, completou o ministro da Justiça.
Para Haddad, os cursos na área de segurança “dão ao profissional de segurança pública condições de acesso a uma melhor formação para continuar o seu trabalho. Ganha a profissionalização na área de segurança pública, com a definição de um perfil mais adequado de formação.” Haddad lembrou ainda que 28% do total de inscritos no Sistema de Seleção Unificada em 2010 escolheram cursos de tecnologia, o que mostra a importância dessa graduação para o mercado de trabalho.
O novo eixo tecnológico vai englobar cursos técnicos de nível médio e superiores de tecnologia de oferta específica para profissionais da área de segurança pública, nos respectivos Catálogos do MEC.
As cargas horárias mínimas serão de 1.600h cada curso superior destinado à graduação de profissionais da área de segurança pública do país.
Além disso, cursos realizados nas Academias de polícia terão valor acadêmico. Antes, o profissional se dedicava aos cursos nas Academias, mas não tinham esse reconhecimento. A decisão também vai ajudar os estados a aprimorarem seus processos de capacitação.
O secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, lembrou que o Ministério da Justiça tem investido maciçamente na formação dos agentes de segurança. Atualmente, cerca de 160 mil profissionais recebem formação por meio da Rede Nacional de Educação a Distância do Ministério da Justiça, que é “a maior rede de educação policial do planeta”, além de formar cinco mil especialistas em segurança pública por ano. “Estamos vivendo avanços significativos na área da educação e da segurança. Hoje é um dia que representa uma virada na segurança pública do país”, comemora Balestreri.
Formação e valorização
Essa é mais uma iniciativa do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para valorizar e melhorar a capacitação dos profissionais de segurança pública. O Programa oferece, a cada três meses, mais de 200 mil vagas de ensino à distância para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais de todo o país. Para incentivar a participação, eles podem receber R$ 400 da Bolsa Formação, se receberem salário de até R$ 1.700.
São mais de 50 cursos de atualização sobre Direitos Humanos, uso progressivo da força, isolamento do local do crime, identificação veicular e gerenciamento de crises, por exemplo.
Os profissionais também podem optar por cursos gratuitos de especialização, pós graduação e mestrado oferecido por mais de 60 instituições de ensino superior que fazem parte da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). A cada ano, mais de 5 mil profissionais de segurança participam das aulas. O objetivo é possibilitar a troca de conhecimento prático das ruas com o saber da Academia, formando gestores e estudiosos do tema.
Segurança com Cidadania
O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias qualificadas de repressão. São mais de 90 ações integrando a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade. Criado em 2007, o Programa deverá investir R$ 6,7 bilhões em segurança pública até 2011.
O Pronasci é considerado um modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade, segundo a Declaração de Genebra sobre Violência Armada e Desenvolvimento. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio.
O público-alvo é formado por jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, jovens presos e os que já cumpriram pena. Atualmente, integram Pronasci 170 municípios de 23 estados da federação e o Distrito Federal. Além deles, existem quatro consórcios públicos intermunicipais, que fazem parte do Pronasci.

* BRASIL. Ministério da Justiça. PRONASCI. Disponível em http://portal.mj.gov.br/pronasci/data/Pages/MJA4C659C5ITEMIDD971A5F85A854844A2D0CDF9443F908FPTBRIE.htm. Acessado em 17/02/2010.

"Chacal" na Polícia Militar

O Chacal a que nos referimos, neste artigo, é o apelido dado ao Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais (CH QAO), o qual possui duração de um ano letivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo, à semelhança de outros Estados. Em razão da simplificação da sonorização da sigla CHQAO, tornou-se habitual chamar o curso e os que a ele freqüentaram de "Chacal". Os Oficiais do "Chacal" (CH QAO, CHQAO ou CHQAOPM), são originados da tropa, o que os torna qualificados e preparados, pois ingressaram na Corporação como Soldados, após interstício, prestaram concurso para Cabo, depois para Sargento, vivenciando a pratica do serviço e, só então, puderam prestar o Concurso para o CH QAO e, após mais um ano de curso de habilitação, tornaram-se Oficiais de Polícia Militar.
Estes Oficiais, ainda são a minoria nas corporações militares. No caso de São Paulo representam menos de 10% do oficialato. A grande maioria dos Oficiais da PM ingressou na Escola de Oficiais enquanto ainda civis, sem que nunca tivessem sido policiais, neste caso, o curso tem duração de quatro anos com aulas teóricas e práticas, além de intenso treinamento.
Já os Oficiais do CHQAO, enquanto praças (Soldado, Cabo e Sargento) para prestarem o concurso tiveram avaliação de sua vida profissional com exigência de conduta ilibada aprovada pela própria Corporação para que pudessem se inscrever e prestar o concurso para o Curso de Habilitação. Os requisitos legais para a inscrição ao concurso são: “estar pelo menos no comportamento bom; não estar: condenado a pena de suspensão do cargo ou função e não estar cumprindo sentença condenatória; além de estar apto em inspeção de saúde”[2], dentre outros. Mas o que significa isto? Simples, o policial deve ter trabalhado como soldado, cabo e sargento no serviço operacional (policiamento, bombeiro, rodoviária, cavalaria, choque, etc.), demonstrando equilíbrio profissional e capacitação suficientes a que sua conduta não lhe tenha gerado punições administrativas que lhe tirem o comportamento classificado como "bom" pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Os Oficiais do CH QAO são Comandantes experientes e conhecedores das agruras do serviço policial com percepção prática do que sente cada policial na ponta da linha, posto que viveram a experiência do subordinado na rua, como condição de ingresso ao Oficialato. A experiência de praça policial no serviço operacional e administrativo da Corporação lhes dá consequentemente a maturidade necessária para uma melhor compreensão das ocorrências policiais, permitindo-lhes decisões mais apropriadas para dada evento. Também, deu-lhes a capacidade de melhor compreender seus comandados conquistando o respeito destes pela postura e experiência. Além do mais se observa nitidamente a lealdade para com a Instituição Policial e seus Comandantes.
Este talvez seja o embrião da "carreira única" na Polícia brasileira, policiais que ingressem na base da pirâmide. Que sejam obrigados a viver a experiência real do serviço como praças (soldados a sargento) e, estando dentro dos critérios de avaliação e desempenho, poderiam galgar os postos superiores através de concursos internos, assim evitar-se-iam muitos desvios de conduta que somente são detectados no efetivo trabalho de rua.
É bom salientar que um possível desvio de conduta de um Oficial no comando e fiscalização de Tropa de policiamento pode trazer sérios danos à Sociedade, bem como prejuízo ao erário pelo alto custo financeiro de formação de um substituto, isto quando após o processo administrativo ou judicial, com todos os direitos constitucionais da ampla defesa, o mesmo venha a ser condenado à perda do posto e patente. Saliente-se ainda que o Curso de Formação de Oficiais, para aqueles que são oriundos do mundo civil, tem duração de quatro anos e o Estado paga salário, uniforme, alimentação e alojamento. À evidência, somente o trabalho policial de rua é que vai "testar" a conduta e índole do ser humano para tão nobre missão.
Apesar da excelente formação acadêmica dos Oficiais que ingressam diretamente na Polícia Militar (não foram praças), com treinamentos e policiamento através do Batalhão Acadêmico, onde a atuação ocorre com alunos cumprindo tarefas que seriam dos praças (soldados, cabos e sargento), ainda não os expõe ao efetivo comando de policiais antigos e experientes que podem, excepcionalmente, apresentar desvios de contuda não perceptível ao neófito de polícia. Assim acabam, na grande maioria das vezes, por aprender com os policiais mais antigos e até subordinados o tirocínio policial, somente quando já são comandantes. Este ciclo pode ter funcionado no passado, porém, já há alguns anos, com o avanço da tecnologia e "artimanhas" dos criminosos, tornou-se um risco desnecessário para a Sociedade, posto que o crime está cada vez mais organizado e técnico. Na emergência policial, em que os personagens estão todos armados, bandidos na agressão da Sociedade e policiais na sua defesa, no meio do fogo cruzado, urge que os profissionais responsáveis pelo comando tenham vivência prática da atividade policial e muito conhecimento técnico acadêmico, para que possam efetivamente liderar a tropa e solucionar o problema de maneira mais adequada possível.
Malgrado tudo o exposto acima, parece que em São Paulo, os Oficiais do Chacal, que têm experiência policial de rua e de serviços de bombeiros, por força de norma interna não podem mais comandar a tropa de policiamento. Às autoridades e à Sociedade, cabe a reflexão!

Autor: Nilton Monte - Advogado, especialista em Direito Público.

[1] BUENO, Francisco da Silveira. Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. FENAME Fundação Nacional do Material Escolar. Rio de Janeiro: 1979. [2] SÃO PAULO. Lei Complementar n.° 419, de 25 de outubro de 1985. Artigo 7.°.