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Assembleia de SP aprova lei que confere poder de polícia a bombeiros *

Medida dá aos bombeiros poder de polícia para aplicação de penalidades 

Da redação (Assessoria de Imprensa da ALESP *)  - Foto: Marcia Yamamoto




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Líder do Governo, Barros Munhoz

Na noite desta quarta-feira, 3/12, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 24/2014, do Executivo, que institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 4. Entre outras medidas, a proposta confere poder de polícia aos bombeiros, tornando possível a aplicação de penalidades, inclusive multas. A votação ocorreu após acordo firmado entre os líderes partidários.

O texto do PLC 24 cria ainda o Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências, a ser formado pelos emolumentos, taxas ou multas referentes a serviços de segurança contra incêndios.

O comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Marco Aurélio Alves Pinto, e outros representantes dos bombeiros acompanharam a votação do PLC 24/14. Eles já haviam estado na Casa na terça-feira, 2/12, para manifestar seu apoio à proposta.

O deputado Major Olímpio (PDT) comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que se passaram 25 anos desde a promulgação da Constituição estadual, que previa a criação do Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Ele considerou a data de aprovação histórica e afirmou que houve inúmeras negociações para formatar a emenda aglutinativa com ampla participação dos próprios bombeiros. Ele também elogiou o líder do Governo, Barros Munhoz, que conduziu as negociações que resultaram na emenda aprovada.

Barros Munhoz declarou sentir-se honrado por participar da aprovação do projeto, e parabenizou o governador que, segundo ele, enviou à Casa um projeto muito bem elaborado. Ele também parabenizou o Corpo de Bombeiros.

O deputado Carlos Cézar (PSB) disse que muitas igrejas evangélicas sofrem com sucessivas comunicações de vistorias a serem feitas e que, com o avanço que a emenda aglutinativa significa, ele espera que não haja mais burocracia para o funcionamento dessas instituições religiosas.

Na mesma data foi aprovado também o Projeto de Lei Complementar 23/14 que regulamenta o período probatório dos diretores da rede de ensino do Estado. 

* FONTE: Matéria extraída do site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - disponível em < http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360787>, acessado em 04Dez2014, às 11h00.

Aprovado estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais *

Notícia da Agência Senado *

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
* Créditos: Agência Senado - Portal de Notícias - Redação - disponível em <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovado-estatuto-que-garante-poder-de-policia-as-guardas-municipais>, acessado em 17 de julho de 2014.

Uso de arma de fogo - Reflexão


Muito interessante o texto intitulado "Manifestação do Major L. Caudill – Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA - USMC", divulgado pelo site "Em direita Brasil", como reflexão sobre o uso de armas por civis.
A arma é civilização.
As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.
A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.
Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.
A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.
A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.
Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos os que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.
Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.
A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.
Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado, somente persuadido. Eu não porto arma porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.
Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.
Fonte: Site "EM DIREITA BRASIL"

Código de Transito Digital on-line

Especialistas, jornalistas e interessados em trânsito passam a contar com uma ferramenta mais completa na hora de consultar o Código de Trânsito Brasileiro: é o CTB Digital, desenvolvido pela Perkons S/A, que trabalha com sistemas de segurança e gestão de trânsito. De fácil acesso, com a navegação simplificada, o canal www.ctbdigital.com.br vai oferecer  informações atualizadas e suporte completo de artigos, comentários e notas sobre a legislação de trânsito.
Uma das novidades em relação a outros sites é que ele foi estruturado para facilitar a busca e pesquisa de informações e artigos relacionados à legislação. O CTB Digital conta com anotações de todas as resoluções e portarias vigentes, comentários, artigos e um FAQ (Frequently Asked Questions) para as questões que são dúvidas comuns.
Segundo a gerente de marketing da Perkons, Maria Amélia Marques Franco, o projeto visa socializar a informação sobre a legislação de trânsito. “São comuns dúvidas sobre as normas de trânsito, pois elas regem a forma como as pessoas transitam ou transportam bens e como a administração pública cuida da segurança e mobilidade em seus deslocamentos”, explica. Especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana pela PUC-PR, Maria Amélia destaca que a legislação é vasta e constantemente atualizada. “Em média, o Contran publica trinta resoluções ao ano e desde 2010 já foram divulgadas 1.434 portarias pelo Denatran, que regulamentam e instruem a aplicação da lei. Com este serviço, esperamos diminuir as barreiras que dificultam o amplo conhecimento das pessoas sobre seus direitos e deveres no trânsito“, completa.
O especialista em direito de trânsito Julyver Modesto de Araújo é quem assina os comentários no site. Ele preside a Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN) e coordena e ministra cursos sobre o assunto pelo Centro de Estudos Avançados e Treinamento (CEAT).  Para ele, o lançamento tem grande importância para os profissionais do trânsito. “Os leitores terão, com certeza, um rico e atualizado material, que lhes proporcionará uma visão jurídica mais ampla sobre o fenômeno ‘trânsito’ e, para os que trabalham na área, uma atuação mais técnica e especializada. O CTB Digital permitirá uma melhor compreensão deste conjunto especial de normas, caracterizado, principalmente, pela sua complexidade e seu dinamismo”, diz.    

Fonte: ww.perkons.com.br/?page=noticias&sub=ultimas-noticias&subid=10643

Guarda Municipal não pode praticar atos próprios da atividade policial


           O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente. 
        Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.
        Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.

Fonte: TJ SP (Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Tribunal de Justiça considera constitucional lei de monitoramento

  Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
        Lei de Indaiatuba sobre monitoramento de segurança é constitucional
        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada ontem (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.416, de 26 de agosto de 2008, do município de Indaiatuba.
        A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de monitoramento de segurança por imagem, interna e externa, nas instituições financeiras, caixas eletrônicos e dá outras providências.
        A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de origem na medida em que interfere nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo, a quem compete a estruturação e atribuição da fiscalização a ser exercida em face da sanção administrativa prevista.
        Dessa maneira, argumenta a Febraban, a iniciativa da Câmara usurpa, pois, atribuição do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal; afronta, ainda, a limitação da competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional e, enfim, atenta contra os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade
        A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.
        Processo nº. 0450856-54.2010.8.26.0000
        
Créditos: Comunicação Social TJSP – SO ( texto) - Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11650

Falta de postos bombeiros em algumas cidades preocupa parlamentar paulista

Onde estão os bombeiros?
Donisete Braga*


FOGO! Donisete Braga aborda a falta de postos dos Bombeiros em 503 das 645 cidades do Estado. Uma das soluções para se resolver o problema passa pela organização de bombeiros municipais, voluntários e civis, grupamentos que são tema de audiência a ser realizada no dia 30/8, com governos, especialistas e a sociedade civil organizada.

A Assembleia Legislativa recebeu neste mês e já está analisando o Plano Plurianual do governo do Estado para o período 2012 a 2015. Ele elenca muitas ações já prometidas em PPAs de governos passados. E traz algumas novidades. Uma delas será tema da nossa conversa de hoje e trata da falta de bombeiros em 503 cidades das 645 do nosso Estado. É isso mesmo. Você sabia que 503 dos nossos 645 municípios não contam com postos de bombeiros? Isso é muito sério. Por outro lado, temos hoje apenas 9.824 policiais militares atuando no Corpo de Bombeiros, que pertence à Polícia Militar do Estado.
Talvez este não seja um problema que lhe tire o sono, como falta de leitos nos hospitais, alto custo dos remédios e impostos, a falta de segurança nas ruas, a má qualidade do ensino público etc. No entanto, a falta de bombeiros no momento do  incêndio, em um grave acidente, pode ser fatal. Estamos falando de salvar vidas.
A situação dos bombeiros é pior nas cidades da Região Metropolitana de São Paulo, onde 21 cidades, das 39 que compõem a RMSP, não contam com bombeiros. Nelas vivem quase 2 milhões de pessoas, que ficam na dependência de cidades vizinhas em casos de incêndios e resgates.
Veja o caso do município de Embu. São 240.749 habitantes sem um posto sequer de bombeiros da Polícia Militar, sempre na dependência da vizinha Itapecerica da Serra, que já tem seus 152.614 habitantes, ou de Cotia, com 201.150. E estas cidades possuem apenas um quartel de bombeiros.
É ainda mais grave a situação de Carapicuíba, a maior cidade do Estado, com 369 mil habitantes, sem um bombeiro sequer. Depende de Osasco, que possui apenas quatro viaturas e duas motos.
Outras sem bombeiros são Caieiras, Francisco Morato, Mairiporã etc. Fazendo as contas, São Paulo oferece um bombeiro para cada 30 mil habitantes. E a situação se agrava porque nossos valiosos bombeiros militares enfrentam dificuldades no seu dia a dia para cumprir as tarefas, com número reduzido de pessoal, de viaturas, de equipamentos etc.
No que se refere ao Plano Plurianual 2012/2015, o governo do Estado fala em quadruplicar as atividades preventivas contra incêndios, como projetos de segurança, vistorias e consultas técnicas. Prevê um crescimento nas intervenções operacionais de emergência de 497 mil por ano para 2 milhões por ano até 2015. E coloca também a intenção de aumentar o efetivo. Outras questões que merecem ser equacionadas pelo
Estado referem-se aos bombeiros municipais, voluntários e civis. E aqui os problemas são muitos. Precisamos enfrentá-los, buscar soluções. Por isso, em parceria com os deputados estaduais Ana Perugini e José Candido, ambos do PT, e o federal Vicentinho (que trata deste tema na Câmara dos Deputados), organizamos uma audiência pública para o dia 30/8, com governos, especialistas e a sociedade civil organizada. Venha dar a sua contribuição.

*Donisete Braga é deputado estadual pelo PT em São Paulo
Artigo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Legislativo, quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Quem protege o policial para que proteja a sociedade?

Texto extraido do artigo desenvolvido durante a XV Jornada Formativa de Direitos Humanos, realizada na FABEC/RJ, de 30/05/2011 a 03/06/2011, de autoria de Cláudio Pinheiro Gomes - Campos dos Goytacazes(RJ) - 02/06/2011


Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública *


Quem protege os protetores? A violação aos direitos dos promotores de direitos.

Historicamente o policial tem sido usado como instrumento da garantia e manutenção do poder e dos privilégios nas mãos da elite. Assim como o senhor de engenho utilizava o capitão do mato para submeter seus escravos, as elites utilizam o policial como ferramenta para submeter a plebe. Isso acontece ainda hoje em países capitalistas e socialistas, desenvolvidos e subdesenvolvidos.

Mas o policial não é o repressor, mas apenas uma ferramenta, e como tal, pode ser descartada ou substituída quando envelhece ou perde sua utilidade. Às vezes, por mau uso ou por defeito, a ferramenta torna-se inconveniente e deve ser destruída.

[...]

A questão salarial é ainda muito mais grave do que se veicula. A remuneração percebida pelo policial – reconhecidamente defasada – é composta, em sua grande maioria, de adicionais e gratificações que se perdem quando o policial, doente ou ferido, se vê obrigado a afastar-se do trabalho.

O percentual dos vencimentos do policial que é composto por gratificações sofre grande variação entre as instituições e dentro de uma própria instituição, criando e acentuando distorções salariais. Em geral as gratificações representam mais de 70% dos vencimentos de um policial. Essas gratificações são retiradas do policial por motivo de seu afastamento (licenças, aposentadorias, etc).

Dentro de uma mesma instituição, podemos observar grandes variações em função da unidade onde o policial é lotado. Como as remoções são comuns e não precisam ser fundamentadas, o policial acaba se tornando “refém” de sua chefia imediata. Se quiser gozar férias ou reclamar alguma arbitrariedade poderá sofrer a denominada “punição geográfica”, sendo deslocado para outra unidade. Nesse contexto pode ver reduzidos seus vencimentos e ainda ter que arcar com novos custos de deslocamentos.

[...]

Na síndrome de Burn-Out, o profissional é cobrado acima de suas possibilidades e dos recursos que dispõe. Inicialmente, usa o próprio estresse como motivação e trabalha ainda mais, até que, exausto e sem perceber um resultado efetivo de seu esforço, entra em colapso e passa a agir com indiferença e insensibilidade.

O policial tem frações de segundo para decidir sobre o direito de terceiros, no local do fato e no calor dos acontecimentos. Meses ou até anos depois, sua ação será analisada e julgada com toda a calma e ponderação por juízes e corregedores que, em geral, já têm uma visão negativa pré-concebida da atuação policial. Assim é que, a cada ação, o policial é aterrorizado pelo medo da punição, seja em função daquela ação ser considerada abusiva, seja em função de ser considerada prevaricação.

[...]

O policial sofre contínuas e diversas agressões, em que pese o estigma de opressão atribuído à classe. Espremido entre a elite, que lhe nega reconhecimento e os mais básicos direitos trabalhistas e a sociedade que deve oprimir para garantir privilégios daquela elite, o policial vive em uma “zona nebulosa”, desamparado pela “nobreza” e rejeitado pela “plebe”, sua classe. Sua condição se assemelha, como disse na Introdução, à do capitão do mato: Trabalhava para o senhor do engenho oprimindo o escravos, sem se dar conta que também é um deles (escravos). Ignorado pelo primeiro e odiado pelos segundos, o capitão do mato fica isolado sem ter quem lhe defenda.

O policial, nosso capitão do mato moderno, constitui, por paradoxal que possa parecer, verdadeiro grupo vulnerável: Mais do que negros, idosos, homossexuais, deficientes, etc, sofre discriminação de todos os segmentos da sociedade, seus próprios pares, e, diferentemente daqueles grupos, não tem o policial, nenhuma instituição ou organização que o defenda efetivamente.

O primeiro passo para começar a reverter a situação descrita acima, consiste na concepção, pelo policial, de sua condição de “cidadão qualificado pelo serviço”, integrante e representante da sociedade. Esse entendimento permitirá ao policial atuar com cidadania, legitimando-o a exigir, da população e de suas próprias instituições, o reconhecimento dessa condição. O policial deve, recusar veementemente o papel de “ferramenta da opressão” que lhe é oferecido pela elite, outrossim, deve reconhecer-se como parte integrante da sociedade Deve, como qualquer trabalhador, exigir seus direitos, melhores condições de trabalho e uma remuneração mais digna, capaz de compensar a afetividade perdida.

OBS. Leia o artigo, na íntegra, no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (veja link abaixo)
* http://www2.forumseguranca.org.br/content/quem-protege-os-protetores-viola%C3%A7%C3%A3o-aos-direitos-dos-promotores-de-direitos

Policiais Militares, em folga, no apoio às Prefeituras do Interior

Atividade Delegada da PM chega ao interior do Estado *

Convênio permite que prefeituras utilizem PMs em folga em ações de apoio ao município

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta segunda-feira, 31, a expansão da Atividade Delegada para o interior do Estado. Após reunião com o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e com o comandante da Polícia Militar, cel. PM Álvaro Batista Camilo, o governador afirmou que os municípios paulistas já trabalham para iniciar a atividade delegada nas próximas semanas.
Criada em 2009, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e os municípios com o objetivo de permitir a utilização de policiais militares, em dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio às prefeituras nas atividades de fiscalização que são responsabilidade do município.
"Esta é uma medida bastante positiva. O início da Atividade Delegada fora da capital paulista vai possibilitar ainda mais segurança para população e contribuirá para a redução ainda maior dos índices de criminalidade", afirmou o governador Geraldo Alckmin.
O processo para implantação da Atividade Delegada nos municípios é dividido em etapas, que compreendem a aprovação e regulamentação de Leis autorizando o convênio com a Polícia Militar e a elaboração de um plano ação integrado.
Cidades como Mogi das Cruzes, Assis e Parapuã Paulista já cumpriram parte das etapas necessárias para a instalação da Atividade Delegada. As Leis já foram aprovadas nas câmaras municipais e a expectativa é que já nas próximas semanas sejam assinados os convênios entre estas cidades e a PM
Em São José dos Campos, São José do Rio Preto, Barretos, Agudos e Potirendaba, já tramitam nas respectivas Câmaras Municipais os projetos necessários para a instalação da Atividade delegada.
Atividade Delegada
Implantada inicialmente na capital paulista, a Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e o município no combate à criminalidade. Policiais Militares em folga trabalham no policiamento ostensivo e preventivo em áreas pré-determinadas pelas poder municipal.
A participação na Atividade Delegada é voluntária e os PMs só podem trabalhar até 96h por mês nessa função. Para os policiais, a atividade é uma oportunidade para complementar a renda, uma vez que são remunerados pelas prefeituras pelo serviço.
Os policiais que participam da Atividade Delegada cumprem escalas feitas pela PM, usam farda, viaturas, arma e colete de proteção da corporação e estão completamente protegidos diante de qualquer situação de risco, inclusive com seguro e assistência médica.
Para a população, o benefício está na redução da criminalidade. A presença ostensiva de policiais militares nos locais da Atividade Delegada, além de inibir o comércio clandestino, também evita a prática de crimes como roubos e furtos.
Em algumas regiões da capital paulista, por exemplo, onde a Atividade Delegada funciona há 14 meses, os números de ocorrências criminais foram reduzidos em até 80%.

* Fonte: Secretaria de segurança Pública do Estado de São Paulo - Disponível em http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=213661&c=6#2. Data da matéria 31/01/2011.

Segurança em Guarujá obtém resultados positivos

Fonte: mogiano.com *

A Operação Natal Seguro, realizada de 1° a 26 de dezembro de 2010, no comércio da Avenida Thiago Ferreira, em Vicente de Carvalho registrou, pelo segundo ano consecutivo, zero ocorrências e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2011 a área turística da Cidade não registrou nenhum homicídio.
Além disso, na área turística, onde fica o reforço policial da Operação Verão, cresceu o número de veículos recuperados em relação ao mesmo período do ano anterior, subindo de 7 para 9. Também houve uma redução sensível de roubos, que caiu de 27, em 2010, para 9, em 2011, e diminuiu o número de pessoas presas em flagrante de 10, no ano anterior, para 3, neste ano.
Para o GCVB, a ação policial junto com o trabalho desenvolvido pela Sala de Situação, que atende as ocorrências sociais do Município, por meio da Força Tarefa e da Fiscalização Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Posturas, Comércio e Procon, é sinônimo de respaldo e respeito a municipalidade. "Eu particularmente quero agradecer o empenho da Prefeitura de Guarujá e das Polícias Civil e Militar pelo trabalho realizado e ratifico que o setor hoteleiro está extremamente satisfeito com a Operação Verão 2011 e não registrou nenhuma ocorrência até agora. Estamos com uma sensação de segurança muito grande na Cidade", disse o hoteleiro Alexandre Yalis, diretor do GCVB
A opinião de Yalis é compartilhada pelo presidente da CDL, Hassem Hammoud, que agradeceu o trabalho da PMG e das polícias Civil e Militar e pediu que a ação seja repetida durante o ano todo. "O sucesso da Operação Natal Seguro nos trouxe um agradável problema, agora todos os comerciantes pedem que ela aconteça o ano todo. Esta operação era um sonho que eu e outros comerciantes acalentávamos há mais de 15 anos e nunca foi possível por diversos motivos, mas agora só temos a agradecer", disse Hammoud.

* disponível em http://mogiano.com/noticias-de-guaruja/14137-guaruja-sociedade-civil-comemora-primeiros-resultados-da-operacao-verao.html.
Créditos: Karina Praça - Secom Guarujá

Reflexão aos "policiólogos"

Autor: RICARDO DOS REIS TAVARES *

De médico e de louco todo mundo tem um pouco. Uma ova! O que todo mundo acha que é, entende de tudo e sabe todas as respostas, é de segurança pública. Todo mundo é especialista em assuntos de polícia. E o mais impressionante como praticamente todo mundo sabe como acabar com a criminalidade. Mesmo que desconheça completamente a legislação e estrutura dos órgãos policiais.Viola de boca todo mundo toca. Polícia da mídia. Dá IBOPE. Tanto que todo veículo de comunicação de massa faz questão de manter um espaço para o tema. Varia a forma de abordagem, mas o assunto está sempre lá.Falar mal da polícia então, parece lei. A polícia é a grande “Geni” da sociedade. Pode jogar pedra, pode jogar bosta. Ela não reage. É boa de apanhar, boa de cuspir como a Geni da música do Chico Buarque. E não importa o quanto os policiais se esforcem e o quanto se arrisquem. Faltou assunto, tome-lhe pedra. Ninguém quer saber se as condições de trabalho são adequadas. Nem mesmo param para discutir quais seriam as condições adequadas. E grande parte dos poucos que falam, falam besteira. Até porque, como já foi dito, a Geni não reage. Fala-se, por exemplo, que o ideal para patrulhar o bairro Santa Maria (ou qualquer bairro periférico de qualquer cidade) seria uma pick-up, e ignoram que o ideal mesmo seria que as ruas fossem devidamente pavimentadas para que até os automóveis mais básicos pudessem transitar tranquilamente. Mas com isso não se está dizendo que as polícias deveriam utilizar os veículos mais básicos. Pelo contrário. Carro de polícia deveria ser o mais seguro, potente e confortável possível. Mas não para superar as lacunas do trabalho de urbanização mal feito, mas para ter condições de, se preciso, efetuar uma perseguição minimizando os riscos.Colete de proteção balística? Isso é o básico do básico em equipamento de proteção pessoal, mas não se fornece a todos os policiais em nenhum Estado. E no meio disso tudo, uma sociedade que não é santa fica querendo milagre. Não é santa porque, não raro, são “honestos” pais de família que rezam para encontrar um policial corrupto quando estão dirigindo embriagados ou com qualquer outra irregularidade. E isso é só para ficar no mais descarado dos inúmeros enfoques possíveis.Enfim, à polícia só cabe atuar quando a escola, hospitais, prefeituras, igrejas e famílias não foram suficientes em suas respectivas tarefas. A polícia é o último recurso da paz social. E justamente por ser o último, tem que ser o mais pensado, estruturado e valorizado para que possa estar à altura do desafio.

* Autor: RICARDO DOS REIS TAVARES - Aracaju(SE) - 26/01/2011
(Publicado no site do Fórum Brasileiro de Segurança)Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/content/reflex%C3%A3o-aos-polici%C3%B3logos

Ineficiência na elucidação de crimes

Em matéria intitulada “Na capital paulista, 95% dos crimes ficam impunes” publicada pela AE – Agência Estado[1], com informações do jornal O Estado de S. Paulo, ficou evidente o baixo índice de solução de crimes na Capital Paulista. Infelizmente, uma situação, que requer planejamento e empenho das autoridades, pois a sensação de impunidade dos criminosos, com certeza, lhes serve de motivação para continuar na prática delituosa. Abaixo transcrevemos parte da matéria:

AE - Agência Estado
Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%). Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

[1] Disponível em : http://www.estadao.com.br/noticias/geral,na-capital-paulista-95-dos-crimes-ficam-impunes,582088,0.htm. Acessado em 19Jul2010 às 11h38m.

STJ decide: Policial é obrigado a agir diante de delito e faz jus à cobertura de seguro a qualquer momento

A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A Cosesp alegou que a indenização não era devida, porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial. A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou apelação da Cosesp, afirmando que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho (“in itinere”). No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais. Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal (CPP), o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública. Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil (CC) de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJSP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos ‘in itinere’, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o TJSP. Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJSP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em recurso especial.

Fonte: STJ (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)
disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99603

À NOITE, NÃO PARE NO SEMÁFORO VERMELHO...

Autor: Julyver Modesto de Araujo

Ao contrário do que pode parecer, o título deste artigo não tem a finalidade de estimular a
adoção de um comportamento inseguro de avanço do sinal vermelho do semáforo. Minha intenção é
abordar a questão da “segurança pública” versus “segurança do trânsito”, já que muitos condutores,
com medo de serem assaltados ao aguardarem a abertura do semáforo (especialmente no período
noturno), costumam desrespeitar a ordem de parada obrigatória (sendo, inclusive, uma das mais
frequentes alegações recursais).
A proposital menção ao (aparente) antagonismo entre “segurança pública” e “segurança do
trânsito” objetiva, de pronto, chamar a atenção para o fato de que é preciso conciliar tais expressões,
já que o trânsito, como utilização da via pública, somente pode ser considerado seguro, se as
pessoas nele inseridas sentirem-se verdadeiramente seguras. Aliás, o artigo 144 da Constituição
Federal e o artigo 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro guardam uma estreita relação, ao
estabelecerem que a segurança pública (CF) e o trânsito em condições seguras (CTB) constituem
direitos de todos e deveres dos órgãos públicos competentes, com a peculiar diferença de que o
texto constitucional prescreve tratar-se de direito e RESPONSABILIDADE de todos.
No trânsito, é necessário, por certo, que cada um assuma sua parcela de responsabilidade
para a garantia do direito coletivo. Ignorar a sinalização de trânsito, sob o pretexto de estar cuidando
de sua própria segurança, pode ser uma conduta necessária à sobrevivência, mas isso não significa
que devemos aceitar comportamentos imprudentes, inseguros e que coloquem em risco a vida de
outras pessoas.
Como, então, deve o condutor se comportar, na terrível escolha da exposição aos perigos do
trânsito e aos perigos no trânsito? Com a crescente violência urbana, é seguro ficar com o veículo
imobilizado em um cruzamento semaforizado, quando não há veículos na via perpendicular? E,
ainda, o semáforo deve ser obedecido mesmo no período noturno? Começarei respondendo esta
última pergunta, para, no decorrer de minha exposição, apresentar algumas dicas que considero
apropriadas para um comportamento seguro.
A sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do
Código de Trânsito Brasileiro e prevalece sobre todos os outros (artigo 89, inciso II, do CTB). No
Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito (iniciado pela Resolução n. 180/05), o CONTRAN
pretende tratar mais detalhadamente desta sinalização viária em seu Volume V, que, até o presente
momento, não foi publicado, vigendo, por ora, somente as especificações determinadas pelo item 4
do Anexo II.
O semáforo possibilita o controle dos deslocamentos, alternando o direito de passagem, suas
cores são padronizadas internacionalmente e sua origem remonta ao século XIX, tendo o primeiro
equipamento sido instalado na cidade de Londres, em 1868. Atualmente, três cores são usualmente
utilizadas: verde, amarelo e vermelho, cujos significados estão expressamente previstos no CTB:
- verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as
operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta;
- amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em
situação de perigo; e
- vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
O avanço do sinal vermelho configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista
no artigo 208 do CTB, não havendo diferenciação quanto ao horário, para a caracterização da
infração, ou seja, a multa será cabível a todo condutor que desrespeitar a cor vermelha do semáforo,
independente do horário.
Em relação às formas de comprovação da infração, estabelece o artigo 280, § 2º, do CTB, a
possibilidade de se utilizar, além da declaração da autoridade ou do agente de trânsito, a constatação
por equipamento eletrônico previamente regulamentado pelo CONTRAN. No caso do avanço do
sinal vermelho do semáforo, valem, atualmente, as regras da Resolução n. 165/04 (que versa sobre
os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização), complementadas pela Portaria do
DENATRAN n. 016/04.
É por conta da fiscalização eletrônica que algumas pessoas imaginam ser permitido o avanço
do sinal vermelho do período noturno, tendo em vista ser comum que os órgãos de trânsito deixem
o equipamento desligado à noite, justamente para evitarem as constantes reclamações daqueles que
buscam se justificar da infração cometida com a alegação de iminente ocorrência de roubo, durante
a imobilização em obediência ao sinal semafórico. Esta decisão do órgão de trânsito, todavia, não
quer dizer que o semáforo não vale, mas apenas que a fiscalização fica limitada à constatação visual
pelo agente de trânsito. Se, desta forma, o agente encontrar-se no local e elaborar o auto de infração,
a multa será aplicada normalmente, não havendo garantia de que o frequente argumento recursal
seja aceito pelos julgadores (neste caso, o êxito dependerá de eventuais provas apresentadas).
Outra prática comum dos órgãos de trânsito tem sido a alteração da programação
semafórica, em determinados cruzamentos, no período noturno, a fim de deixar todos os semáforos
com a cor amarela intermitente (condição denominada por alguns de semáforo embandeirado).
Trata-se de possibilidade expressamente prevista no Anexo II do CTB, em seu item 4.2.1., que
versa sobre a sinalização semafórica de advertência, nos seguintes termos: “no caso de grupo focal
de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em
determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a
velocidade e respeitar o disposto no artigo 29, inciso III, alínea ‘c’” (preferência de quem vem à
direita, em cruzamentos não sinalizados).
Oportuno ressaltar que somente é prevista a posição de AMARELO intermitente, não
existindo base legal para o VERMELHO intermitente, como têm optado alguns órgãos de trânsito.
Ressalvados, portanto, os semáforos de regulamentação com a cor amarela intermitente, o
condutor é obrigado, a qualquer tempo, a obedecer plenamente às indicações luminosas dos demais
equipamentos, interrompendo a marcha quando se deparar com a fase vermelha. Chegamos,
destarte, ao impasse mencionado no início: como conciliar a necessidade de obediência à
sinalização semafórica com o sentimento de insegurança, em especial nas grandes cidades?
A verdade é que, via de regra, o motorista utiliza essa argumentação, mas não tem um
comportamento seguro como um todo: deixa os vidros do veículo abertos, as portas destrancadas e
os objetos de valor à mostra, permanece desatento ao que acontece ao seu redor, entre outras
negligências, ou seja, facilita a atuação dos assaltantes. É comum, inclusive, que, mesmo vendo que
o semáforo está fechado (ou prestes a fechar), o condutor permaneça com a velocidade em que se
encontra, chegando rapidamente ao cruzamento, para, somente aí, “lembrar-se” de que está numa
posição fragilizada, sujeito à abordagem dos meliantes.
À noite, com o número de veículos reduzido e o tráfego menos intenso, é relativamente
simples controlar a velocidade do veículo. O ideal é que o motorista, ao perceber que terá que
aguardar a abertura do semáforo que se encontra à sua frente, reduza a velocidade de seu veículo de
maneira a atingir o cruzamento somente quando a fase verde tiver se iniciado. Posso garantir, por
experiência própria, que, na completa maioria das vezes, é possível adotar o comportamento
sugerido, administrando-se a velocidade conforme as cores do semáforo.
Com a atenção redobrada e a velocidade controlada, evita-se, com muito mais facilidade, as
abordagens inesperadas, o que ainda pode ser complementado por outras condutas seguras, como
manter os vidros fechados e os objetos de valor em local seguro (como o porta-luvas ou atrás do
banco); utilizar as faixas de trânsito centrais (pois as laterais são as mais visadas); e deixar sempre
uma distância de segurança do veículo à frente.
Assim, o condutor demonstrará que, realmente, preocupa-se com a sua segurança, em vez de
estar interessado apenas em chegar mais rápido ao seu destino, com desrespeito à sinalização viária.
Concluindo (e complementando o título deste texto): À noite, não pare no semáforo
vermelho... adote um comportamento seguro e passe somente no verde!!

São Paulo, 07 de setembro de 2010.


JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e
Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área de policiamento de trânsito, desde
1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pósgraduação
do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br)
e Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito
(www.abptran.org). Conselheiro Fiscal da CET/SP. Autor de livros e artigos sobre trânsito.
Visite o blog: www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com

Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes

Projeto de Lei do Deputado Estadual Ricardo Montoro, publicado no dia 17 de agosto de 2010, no Diário Oficial do Estado (Seção Legislativo), visa a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Catástrofes, porém, somente cria os denominados grupos sem contudo estabelecer qualquer regra para isto, entendo que se aprovado demandará a necessidade de regulamentação pelo poder executivo. A justificativa é boa, mas acredito que o projeto poderia ser um pouco mais detalhado, dando algumas linhas mínimas para a sua criação, organização
e manutenção, evitando deixar tudo à critério do Executivo.

PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2010
Institui a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes nos municípios do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1 - Esta lei estabelece a criação dos Grupos de Combate e Prevenção de Acidentes e Catástrofes no âmbito dos municípios do Estado de São Paulo
Artigo 2 - Os acréscimos de despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes tem como objetivo principal educar a população das áreas urbanas sobre a preparação para o enfrentamento de desastres. No âmbito das associações de bairro já estabelecidas na maior parte dos municípios do Estado e de entidades como os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) serão criados os grupos de cidadãos voluntários que receberão treinamentos específicos para a prevenção de acidentes como incêndios, desabamentos e catástrofes naturais como inundações, vendavais, deslizamentos de terra, dentre outros.
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes deve agir nos primeiros instantes
após a ocorrência do problema, antes mesmo que as equipes dos órgãos oficiais
como Corpo de Bombeiros e Polícia possam ser mobilizadas e tenham tempo de
chegar ao local da catástrofe. O Grupo será responsável por fornecer orientações
à população quanto ao abandono dos locais de maior risco e adoção de procedimentos de emergência, além de auxiliar o trabalho de bombeiros e policiais. É importante lembrar que os cidadãos pertencentes à comunidade atingida possuem conhecimento do número e localização de moradores, conhecem os caminhos e trajetos no interior do bairro e são, dessa forma, as pessoas mais indicadas a auxiliar policiais, membros de equipes de resgate e bombeiros. O grupo também poderá prestar primeiros socorros aos acidentados, desde que seus membros possuam certificação adequada para tal atividade.
Além da atividade de enfrentamento de acidentes e catástrofes, os Grupos trabalharão na prevenção das tragédias fornecendo orientação aos moradores das comunidades quanto à escolha de locais adequados para a construção de moradias, prevenção a incêndios e vazamentos de gás, organização de buscas de pessoas desaparecidas, entre outros.
O treinamento aos membros dos Grupos deverá ser oferecido pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cruz Vermelha, Defesa Civil, dentre outros órgãos. Os Grupos poderão também firmar parcerias com empresas privadas, Organizações Não Governamentais e entidades estrangeiras a fim desenvolver suas atividades.
Muitos países já implementaram iniciativas como a proposta neste Projeto de Lei e os resultados positivos têm superado as expectativas. Nos Estados Unidos há o programa denominado “Community Emergency Response Team”


criado pelo Corpo de Bombeiros da cidade de Los Angeles em 1985. Os grupos
locais, chamados de CERT realizam palestras e treinamentos a moradores que tem
como principal objetivo a diminuição do número de vítimas fatais e feridos em
acidentes e catástrofes.
Em locais propensos a terremotos, incêndios
florestais e deslizamentos, como é o caso do Estado norte-americano da
Califórnia, os membros do CERT são os primeiros a chegar aos locais atingidos
pelas catástrofes, prestando os primeiros atendimentos a vizinhos, organizando
abrigos, buscando pessoas desaparecidas e assim evitando maiores riscos à vida
de moradores e maiores perdas patrimoniais.
Diante da relevância da proposta
apresentada, solicito as Nobres Pares que aprovem o presente Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 11/8/2010
a) Ricardo Montoro – PSDB

Escola de Bombeiros do Estado de São Paulo tem como atribuições formar e aperfeiçoar bombeiros civis

Fonte: Site Governo do Estado de São Paulo
http://perfil.sp.gov.br/site/exibe.asp?entidadecodigoid=9460&tt=ESCOLA%20SUP.DE%20BOMB, acessado em 24/07/2010.

De acordo com publicação no site do Governo do Estado de São Paulo a ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS “CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA” (ESB - CEL PM PAULO MARQUES) tem entre suas atribuições, dependente de regulamentação da Polícia Militar, a formação, aperfeiçoamento e habilitação de bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas. Leia o embasamento legal publicado no Site do Governo de São Paulo:

Atribuição
1. realização de cursos superiores e
profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de
bombeiros e de execução de defesa civil;
2. conforme regulamentação da
Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e
brigadistas de organizações públicas e privadas;
Os Órgãos de Apoio de
Ensino Superior - OAES possuem, ainda, as seguintes atribuições comuns:
I -
executar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento,
habilitação e treinamento profissional de policiais militares, segundo suas
competências;
II - elaborar os itens da Diretriz Geral de Ensino - DGE que
lhe forem atribuídos;
III - elaborar os programas e planos de ensino dos
cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Diretor
de Ensino;IV - propor medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da
Polícia Militar;V - manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por
curso e por aluno;VI - assessorar a Diretoria de Ensino - DE em assuntos de suas
atribuições;
VII - colaborar, na parte de sua especialidade, com o processo
de alistamento e seleção de pessoal destinado a ingressar na Instituição ou
frequentar seus cursos;VIII - controlar, coordenar e fiscalizar a execução das
atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento profissional desenvolvidas no respectivo órgão ou fora dele;
IX
- centralizar e supervisionar as atividades comuns de ensino, quando os cursos
de sua competência estiverem sendo realizados fora dos respectivos Órgãos de
Apoio de Ensino Superior - OAES.
Legislação - Atribuição•
DEC nº 54.911 de
14/10/2009
ART
10
• DEC
nº 55.742 de 27/04/2010
ART 5
Legislação• DEC nº 54.911 de
14/10/2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de
2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas
• DEC nº 55.742 de
27/04/2010
Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.

Reconhecimento dos Cursos Superiores em Segurança Pública pelo MEC

Matéria extraida do site do PRONASCI / Ministério da Justiça *

Cursos superiores em segurança pública entram no catálogo do MEC
A realidade de 86% dos profissionais de segurança que não tem curso superior pode ser modificada com a inclusão dos cursos superiores de Tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores do Ministério da Educação (MEC).
O ato de criação dos cursos foi assinado nesta segunda-feira (8) pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Educação Fernando Haddad. As faculdades interessadas em oferecer os cursos, podem iniciar os vestibulares a partir do segundo semestre deste ano.
Tarso considerou a criação dos cursos como “uma grande e profunda modificação” que foi concebida após um longo caminho de debate conceitual, político e institucional. “Os cursos não vão só enriquecer a estrutura de segurança ao qual eles (agentes de segurança) pertencem, como também credenciá-los para atuar em outras áreas de formação, reproduzindo o ensinamento que eles receberam”, disse Tarso.
“Nós não podemos pensar mais em uma estrutura de segurança pública do país, que seja baseada pela força e pelo controle físico. Nós temos que trabalhar com inteligência, qualificação policial e métodos tecnológicos adequados para enfrentar a criminalidade contemporânea, sobretudo preparar a estrutura policial para ser dura com o crime e ser generosa e acolhedora com os cidadãos”, completou o ministro da Justiça.
Para Haddad, os cursos na área de segurança “dão ao profissional de segurança pública condições de acesso a uma melhor formação para continuar o seu trabalho. Ganha a profissionalização na área de segurança pública, com a definição de um perfil mais adequado de formação.” Haddad lembrou ainda que 28% do total de inscritos no Sistema de Seleção Unificada em 2010 escolheram cursos de tecnologia, o que mostra a importância dessa graduação para o mercado de trabalho.
O novo eixo tecnológico vai englobar cursos técnicos de nível médio e superiores de tecnologia de oferta específica para profissionais da área de segurança pública, nos respectivos Catálogos do MEC.
As cargas horárias mínimas serão de 1.600h cada curso superior destinado à graduação de profissionais da área de segurança pública do país.
Além disso, cursos realizados nas Academias de polícia terão valor acadêmico. Antes, o profissional se dedicava aos cursos nas Academias, mas não tinham esse reconhecimento. A decisão também vai ajudar os estados a aprimorarem seus processos de capacitação.
O secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, lembrou que o Ministério da Justiça tem investido maciçamente na formação dos agentes de segurança. Atualmente, cerca de 160 mil profissionais recebem formação por meio da Rede Nacional de Educação a Distância do Ministério da Justiça, que é “a maior rede de educação policial do planeta”, além de formar cinco mil especialistas em segurança pública por ano. “Estamos vivendo avanços significativos na área da educação e da segurança. Hoje é um dia que representa uma virada na segurança pública do país”, comemora Balestreri.
Formação e valorização
Essa é mais uma iniciativa do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para valorizar e melhorar a capacitação dos profissionais de segurança pública. O Programa oferece, a cada três meses, mais de 200 mil vagas de ensino à distância para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais de todo o país. Para incentivar a participação, eles podem receber R$ 400 da Bolsa Formação, se receberem salário de até R$ 1.700.
São mais de 50 cursos de atualização sobre Direitos Humanos, uso progressivo da força, isolamento do local do crime, identificação veicular e gerenciamento de crises, por exemplo.
Os profissionais também podem optar por cursos gratuitos de especialização, pós graduação e mestrado oferecido por mais de 60 instituições de ensino superior que fazem parte da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). A cada ano, mais de 5 mil profissionais de segurança participam das aulas. O objetivo é possibilitar a troca de conhecimento prático das ruas com o saber da Academia, formando gestores e estudiosos do tema.
Segurança com Cidadania
O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias qualificadas de repressão. São mais de 90 ações integrando a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade. Criado em 2007, o Programa deverá investir R$ 6,7 bilhões em segurança pública até 2011.
O Pronasci é considerado um modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade, segundo a Declaração de Genebra sobre Violência Armada e Desenvolvimento. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio.
O público-alvo é formado por jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, jovens presos e os que já cumpriram pena. Atualmente, integram Pronasci 170 municípios de 23 estados da federação e o Distrito Federal. Além deles, existem quatro consórcios públicos intermunicipais, que fazem parte do Pronasci.

* BRASIL. Ministério da Justiça. PRONASCI. Disponível em http://portal.mj.gov.br/pronasci/data/Pages/MJA4C659C5ITEMIDD971A5F85A854844A2D0CDF9443F908FPTBRIE.htm. Acessado em 17/02/2010.

"Auxílio-Reclusão" é mesmo um absurdo?

Recebi um e-mail com o título “Auxílio Reclusão, o maior dos absurdos!”, Em seguida a frase: ISSO É BRASIL !!! QUANDO VAI MUDAR ???
Nós que trabalhamos honestamente e contribuímos com tantos impostos, ficamos perplexos ao saber que um criminoso que cumpre pena, por sua exclusiva culpa, recebe auxílio reclusão. Parece mesmo um absurdo, contudo chamo o leitor a uma reflexão.
O auxílio-reclusão visa a manutenção dos dependentes do trabalhador que eventualmente venha a sofrer uma condenação protegendo-os contra a falta de recursos de subsistência, posto que o referido auxílio é devido àquele que contribui com a Previdência Social. É direito previsto em nossa Constituição, art. 201, inciso IV: “salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20, de 15 de dezembro de 1998.
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam econômicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-esta (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 1.º ).
Quanto aos detentos e reclusos a Previdência Social prestará auxílio-reclusão, a seus beneficiários, desde que não perceba qualquer espécie de remuneração da empresa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 43).
Saliente-se que mantém a qualidade de segurado, nos termos do art. 15, da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
Quanto ao valor de R$ 798,30 mencionado como referência a partir de 1º/1/2010, estabelecido na Portaria nº 350, de 30/12/2009, deve-se observar que trata-se de valor do salário contribuição. Entende-se por salário contribuição, segundo o art. 76 da Lei 3807/60 com redação dada pela Lei nº 5.890, de 8.6.1973, como sendo a remuneração efetivamente percebida, pelos empregados ou titulares de firma individual, salário-base para os trabalhadores autônomos e para os segurados facultativos e, os diretores, membros de conselho de administração de sociedade anônima, sócios-gerentes, sócios-solidários, sócios-cotistas que recebam pro labore e sócios de indústria de empresas de qualquer natureza, urbana ou rural
O salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. Contudo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece o art. 3º, inc.I, letra a, da mesma Portaria que não terão valores inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) (Previdência Social. Auxílio-reclusão. Disponível em http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22).
Portanto, em forma resumida e carecedora de maior aprofundamento para casos particulares, não é qualquer preso que tem direito ao auxílio reclusão, pois de acordo com as regras mencionadas, os dependentes devem ser de baixa renda, o preso deve ter contribuído por pelo menos um ano e não estar a mais de um ano sem contribuir com a Previdência Social.
Desta maneira, talvez haja necessidade de readequação do referido benefício, mas não ouso dizer que é um absurdo.


Discussão sobre segurança em São Paulo - Copa 2014.

Matéria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de fevereiro de 2010, com o título: Especialistas avaliam segurança como fundamental para sucesso da Copa 2014. Seminário Internacional de Futebol aborda diversas demandas do Estado para o evento.
Autora: Vera Boldrini

Coordenada pelo deputado Camilo Gava (PV), foi realizada, na manhã desta quinta-feira, 11/2, no plenário Juscelino Kubitschek, mais uma etapa do Seminário Internacional de Futebol – Copa 2014. O ex-secretário de Nacional de Segurança e consultor da área, coronel José Vicente da Silva, iniciou a programação afirmando que a infraestrutura de apoio à Copa inclui vários subgrupos que exigirão providências como preparo do estádio que será palco das partidas, sua ocupação e seu entorno, mobilidade urbana em função do evento, e segurança propriamente dita. Para tal, devem ser levados em consideração aspectos de transporte, saúde, energia, saneamento, tecnologia e governança.
Segundo o coronel, a Fifa tem um padrão muito rígido na questão da segurança, uma vez que haverá um grande fluxo de turistas. Para São Paulo, constatou o consultor, o contingente de 60 a 70 mil turistas esperados não significa grande desafio para uma cidade de turismo de negócios como a capital paulista. Vicente da Silva observou que a segurança durante a Copa vai além dos estádios. Certamente que o aparato deve ser aprimorado em função de áreas como aeroportos, hotéis, Metrô, centros de treinamento para os atletas e zonas de lazer turístico. A preparação deve levar em conta o aspecto preventivo, o que significa estabelecer uma segurança que possa evitar assaltos e detectar pontos sujeitos a desabamento e alagamento. Ele lembrou ainda que é necessário o cadastramento de vendedores ambulantes e de guardadores de carro, bem como o de danceterias e locais que serão frequentados por turistas.
Ensaio geral
A Fifa exige que, em 2013, seja realizado um teste no quesito segurança. Para montagem do aparato de segurança, José Vicente citou recursos que considera necessários, que vão desde o treinamento adequado de voluntários até o estabelecimento de um sistema de comunicação e inteligência. O consultor ainda se referiu ao trabalho desenvolvido pelo 2º Batalhão de Choque, especializado em atender emergências há cerca de 20 anos. Segundo ele, ainda poderá haver um ajuste fino após a realização do teste em 2013.
Para o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Paulo Castilho, toda a organização do evento tem de estar à altura do que representa a Copa. O trabalho integrado da sua área com a Secretaria da Segurança poderá manter o comportamento do torcedor sob controle. Ele citou a Lei 9.470/1996, que proíbe a ingestão de álcool em estádio de futebol, bem como sua venda num raio de 200 metros no entorno. Existe um banco de dados das torcidas, que deverão ser cadastradas, e haverá revista na entrada do estádio.

Boldrini, Vera. Especialistas avaliam segurança como fundamental para sucesso da Copa 2014. Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Legislativo. Volume 120. Número 29. 12 de fevereiro de 2010. pag. 01.

"Chacal" na Polícia Militar

O Chacal a que nos referimos, neste artigo, é o apelido dado ao Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais (CH QAO), o qual possui duração de um ano letivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo, à semelhança de outros Estados. Em razão da simplificação da sonorização da sigla CHQAO, tornou-se habitual chamar o curso e os que a ele freqüentaram de "Chacal". Os Oficiais do "Chacal" (CH QAO, CHQAO ou CHQAOPM), são originados da tropa, o que os torna qualificados e preparados, pois ingressaram na Corporação como Soldados, após interstício, prestaram concurso para Cabo, depois para Sargento, vivenciando a pratica do serviço e, só então, puderam prestar o Concurso para o CH QAO e, após mais um ano de curso de habilitação, tornaram-se Oficiais de Polícia Militar.
Estes Oficiais, ainda são a minoria nas corporações militares. No caso de São Paulo representam menos de 10% do oficialato. A grande maioria dos Oficiais da PM ingressou na Escola de Oficiais enquanto ainda civis, sem que nunca tivessem sido policiais, neste caso, o curso tem duração de quatro anos com aulas teóricas e práticas, além de intenso treinamento.
Já os Oficiais do CHQAO, enquanto praças (Soldado, Cabo e Sargento) para prestarem o concurso tiveram avaliação de sua vida profissional com exigência de conduta ilibada aprovada pela própria Corporação para que pudessem se inscrever e prestar o concurso para o Curso de Habilitação. Os requisitos legais para a inscrição ao concurso são: “estar pelo menos no comportamento bom; não estar: condenado a pena de suspensão do cargo ou função e não estar cumprindo sentença condenatória; além de estar apto em inspeção de saúde”[2], dentre outros. Mas o que significa isto? Simples, o policial deve ter trabalhado como soldado, cabo e sargento no serviço operacional (policiamento, bombeiro, rodoviária, cavalaria, choque, etc.), demonstrando equilíbrio profissional e capacitação suficientes a que sua conduta não lhe tenha gerado punições administrativas que lhe tirem o comportamento classificado como "bom" pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Os Oficiais do CH QAO são Comandantes experientes e conhecedores das agruras do serviço policial com percepção prática do que sente cada policial na ponta da linha, posto que viveram a experiência do subordinado na rua, como condição de ingresso ao Oficialato. A experiência de praça policial no serviço operacional e administrativo da Corporação lhes dá consequentemente a maturidade necessária para uma melhor compreensão das ocorrências policiais, permitindo-lhes decisões mais apropriadas para dada evento. Também, deu-lhes a capacidade de melhor compreender seus comandados conquistando o respeito destes pela postura e experiência. Além do mais se observa nitidamente a lealdade para com a Instituição Policial e seus Comandantes.
Este talvez seja o embrião da "carreira única" na Polícia brasileira, policiais que ingressem na base da pirâmide. Que sejam obrigados a viver a experiência real do serviço como praças (soldados a sargento) e, estando dentro dos critérios de avaliação e desempenho, poderiam galgar os postos superiores através de concursos internos, assim evitar-se-iam muitos desvios de conduta que somente são detectados no efetivo trabalho de rua.
É bom salientar que um possível desvio de conduta de um Oficial no comando e fiscalização de Tropa de policiamento pode trazer sérios danos à Sociedade, bem como prejuízo ao erário pelo alto custo financeiro de formação de um substituto, isto quando após o processo administrativo ou judicial, com todos os direitos constitucionais da ampla defesa, o mesmo venha a ser condenado à perda do posto e patente. Saliente-se ainda que o Curso de Formação de Oficiais, para aqueles que são oriundos do mundo civil, tem duração de quatro anos e o Estado paga salário, uniforme, alimentação e alojamento. À evidência, somente o trabalho policial de rua é que vai "testar" a conduta e índole do ser humano para tão nobre missão.
Apesar da excelente formação acadêmica dos Oficiais que ingressam diretamente na Polícia Militar (não foram praças), com treinamentos e policiamento através do Batalhão Acadêmico, onde a atuação ocorre com alunos cumprindo tarefas que seriam dos praças (soldados, cabos e sargento), ainda não os expõe ao efetivo comando de policiais antigos e experientes que podem, excepcionalmente, apresentar desvios de contuda não perceptível ao neófito de polícia. Assim acabam, na grande maioria das vezes, por aprender com os policiais mais antigos e até subordinados o tirocínio policial, somente quando já são comandantes. Este ciclo pode ter funcionado no passado, porém, já há alguns anos, com o avanço da tecnologia e "artimanhas" dos criminosos, tornou-se um risco desnecessário para a Sociedade, posto que o crime está cada vez mais organizado e técnico. Na emergência policial, em que os personagens estão todos armados, bandidos na agressão da Sociedade e policiais na sua defesa, no meio do fogo cruzado, urge que os profissionais responsáveis pelo comando tenham vivência prática da atividade policial e muito conhecimento técnico acadêmico, para que possam efetivamente liderar a tropa e solucionar o problema de maneira mais adequada possível.
Malgrado tudo o exposto acima, parece que em São Paulo, os Oficiais do Chacal, que têm experiência policial de rua e de serviços de bombeiros, por força de norma interna não podem mais comandar a tropa de policiamento. Às autoridades e à Sociedade, cabe a reflexão!

Autor: Nilton Monte - Advogado, especialista em Direito Público.

[1] BUENO, Francisco da Silveira. Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. FENAME Fundação Nacional do Material Escolar. Rio de Janeiro: 1979. [2] SÃO PAULO. Lei Complementar n.° 419, de 25 de outubro de 1985. Artigo 7.°.