APAS - Principais demandas dos Associados da APAS Bx Santista - Resultado da Enquete

 As respostas de 50 associados à enquete realizada no mês de agosto passado, em uma amostragem significativa, evidencia os três maiores desafios dos candidatos à Diretoria da APAS Bx Santista Diretoria, cuja eleição ocorrerá no próximo dia 22 de setembro:

58,6 % Rede credenciada; 

12,4 % Atendimento ao associado (incluído a relação com o associado);

 8,3 %  Administração e finanças.  



SÓCIOS ESCOLHERÃO DIRETORIA DO PLANO DE SAÚDE APAS BAIXADA SANTISTA


Em toda Associação, a Diretoria é a responsável pela política de funcionamento da Entidade. Neste caso, associados escolherão, no próximo dia 22 de setembro, aqueles que dirigirão o plano de saúde nos próximos três anos. A eleição realizar-se-á, no horário das 09h00 às 16h00, na Sede da Associação dos Cabos e Soldados, na Av. Senador Dantas, 318 - Macuco - Santos/SP, conforme Edital publicado no Jornal Diário do Litoral, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2021.

O que será que o Associado quer da nova Diretoria? 
Enquete independente só para sócios, poderá dar uma visão das maiores demandas. 
Sócio, participe! Link abaixo

A enquete visa coletar e tabular as demandas dos Sócios para o Plano de Saúde. A tabulação dos resultados pode ser vista clicando em "respostas anteriores", após inserir sua opção, e será divulgada, neste Blog, no dia 1º de setembro, podendo ser usada pelos sócios na escolha da Chapa com a melhor proposta. 

Obs.: Maiores informações sobre as eleições no site da Associação, https://apassantos.com.br/




 



ONG em Guarujá forma porteiros focados na segurança.


Essa é uma necessidade premente de condomínios e empresas. Pensando nisso,  a ONG-IDE de Guarujá, formou no ultimo dia 28, mais 26 alunos na sua 8ª Turma do Curso de Porteiros com Ênfase Segurança.
O Curso de Porteiro com ênfase em Segurança da ONG – IDE (Itapema Desenvolvendo Esperança), é realizado uma vez por ano e teve sua primeira turma formada no ano de 2011, tendo surgido da necessidade de preparar a população para as oportunidades de emprego, aliado à necessidade do mercado de trabalho.

                                                                  Fotos do Fotógrafo Josué Dias - Guarujá S/P

Assim seu idealizador, focando na necessidade de segurança, criou o Curso que possui carga horária, mínima, de 40 horas aulas. Conta com instrutores capacitados, cursos e experiências nas áreas de segurança pública e privada. O Curso capacita os alunos a exercerem a profissão de Agente de Portaria (Porteiro) e Controlador de Acesso, com ênfase na segurança do local e das pessoas, dando-lhes conhecimentos teóricos e práticos para bem exercer essas funções. São matérias obrigatórias: Aspectos legais e funcionais da atividade; Noções de  segurança privada e controle de acesso; Comportamento em situações de emergência; Comunicações operacionais; Equipamentos de segurança e monitoramento; Noções de prevenção contra incêndios e primeiros socorros, entre outras.

* Fotos: Josué Dias (https://www.facebook.com/josue.dias.7568)

Curso de Porteiros com Ênfase em Segurança forma sua 8.ª turma, em Guarujá

25.06.2017

No dia 28 de junho, deste ano, a ONG-IDE, em Guarujá, fará a formatura da 8.ª Turma do Curso de Porteiros com Ênfase em Segurança
O Curso é inteiramente gratuito, teve sua primeira turma formada em 2011 e foi desenvolvido com o objetivo de criar novas oportunidades de trabalho para a população e atender a necessidade do mercado por profissionais com visão sistêmica de segurança como uma qualificação especial para o trabalho de porteiro e controlador de acesso. 
O curso é desenvolvido pela ONG-IDE Itapema Desenvolvendo Esperança, em parceria com a Primeira Igreja Batista Itapema Guarujá. Os professores são voluntários e têm capacitação e experiência na área de segurança pública e privada. 


Os formandos tiveram aulas de ética, comportamento em situações de emergência, atendimento de portaria visando a segurança patrimonial e pessoal, primeiros socorros, prevenção contra incêndio, etc.
Nesta turma serão vinte e seis aprovados que receberão o seu Certificado.


372 armas foram roubadas em Fórum de Guarujá, neste final de semana - Tribunal expede nota à respeito.


Nota sobre  roubo no fórum de Guarujá *   

        Em relação ao delito de roubo, ocorrido nas dependências do fórum da Comarca de Guarujá, no último final de semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou que as Assessorias Policial Militar e Civil do TJSP, detalhadamente, levantassem o número de armas e objetos subtraídos. Após a finalização desse trabalho, no dia de hoje (6), constatou-se que foram subtraídos um colete; um celular e 372 armas.
      Convém ressaltar que o processo apuratório não se encerra com essa ação: a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça estão trabalhando intensamente para a identificação de todos os envolvidos na ação criminosa, com a recuperação dos bens subtraídos.
      Registra-se, ainda, que desde setembro do ano passado novas armas não são remetidas aos fóruns; Provimento do Conselho Superior da Magistratura (2.345/16) impõe que as armas, após perícia do Instituto de Criminalística (IC), sejam encaminhadas para destruição, salvo aquelas que ainda tenham interesse para o processo ou que possam ser destinadas às Polícias para utilização. Os trabalhos de logística e remoção, executados desde o início do ano, das armas anteriormente depositadas, prosseguem para evitar a permanência nesses prédios – anseio antigo de magistrados, servidores, operadores do Direito e população em geral.
        Em fevereiro último, em ação conjunta da Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, Exército Brasileiro e Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Judiciário encaminhou ao Exército Brasileiro 2.096 armas de fogo e 2.880 armas brancas. Desse total, 1.066 armas estavam guardadas no 1º Tribunal do Júri do Complexo Judiciário “Mário Guimarães” e o restante no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). A remessa continha lotes de armamento vinculado a processos que já foram concluídos.
        No último dia 22, o TJSP promoveu a entrega de 37 fuzis para as polícias (20 para a Polícia Civil e 17 para a Polícia Militar).

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente do TJSP

 * Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=43808 - Acessado as 12h10 min do dia 07.06.2017.

Emergências Químicas - Sociedade Civil de Guarujá quer mais segurança.



A sociedade civil organizada de Guarujá / SP, continua a busca por providências, das autoridades, para prevenção e preparação para emergências químicas na Cidade, face ao constante risco das atividades portuárias e retro portuárias da Cidade demonstrado pelo vazamento na Empresa Locafrio, no início do ano passado. 



As providências solicitadas, são:


  • Elaboração de Estudo de Análise de Risco Socioambiental das atividades portuárias, retro portuárias e industriais do município.
  • Elaboração de Plano de Contingência para os cenários acidentais críticos.
  • Conscientização e preparação da população local para eventos emergenciais
  • Aparelhamento e treinamento da defesa civil para o atendimento de emergências químicas contemplando recursos humanos, financeiros e material.
  • Aparelhamento e treinamento do Corpo de Bombeiros para o atendimento de emergências químicas.
  • Implantação de Programa de Comunicação de Riscos Ambientais.
  • Controle de tráfego e/ou restrição trânsito de substâncias químicas de alto risco.
  • Comprometimento ainda maior por parte de autoridades e empresariado.

Participam da mobilização, entre outras entidades: a Câmara Municipal de Guarujá, a Comissão de Direito Ambiental da OAB-Guarujá,  Associação de Engenheiros de Guarujá, CONSEGs de Guarujá, Igrejas Batista de Itapema e Católica Matriz de Vicente de Carvalho, ONG - IDE, WVA Consultoria, etc.   



Em Guarujá, Ordem dos Advogados do Brasil defende plano de contingências para emergências na Cidade.




Em reunião, realizada na Casa do Advogado, a Comissão de Direito Ambiental da Subseção de Guarujá da OAB, coordenada pelo Dr. Glauber Souto, presentes autoridades e representantes de entidades civis, defendeu a necessidade de que a Cidade tenha um plano de contingências para emergências de médio e grande porte, mormente no tange aos riscos das atividades portuárias e retro portuárias.

De acordo com o Dr. Nilton Monte, membro da Comissão de Direito Ambiental, a falta de um plano de contingências para emergências de médio e grande porte, em Guarujá, evidenciou-se no incêndio ocorrido na Empresa Local Frio de Guarujá, em janeiro do ano passado, quando, apesar do empenho das forças de segurança, liderados pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Estado, a produção de grande quantidade de gases tóxicos afetou a população local que, sem informações oficiais adequadas, viveu momentos de pânico e desespero, na área afetada, com consequências que se agravaram em decorrência da interrupção dos transportes públicos, inclusive da travessia marítima, da obstrução e congestionamentos das principais vias da Cidade, da falta de orientações à cerca das rotas de fuga, de informações precisas acerca da conduta a ser adotada pela população frente aos gases emanados, do fato da fumaça tóxica atingir os prontos socorros e um hospital próximos ao porto. Deste modo, afirma o advogado, evidenciando a necessidade de um plano que estabeleça condutas próprias para os agentes públicos e lideranças locais, com o adequado envolvimento e treinamento, já que o risco desse tipo de emergência é latente, na Cidade, com o constante transporte e armazenamento de produtos perigosos no porto, vias, ferrovias e rodovias da Cidade. Houve grande concentração de esforços no controle da emergência, contudo, sem o adequado e necessário acompanhamento da extensão dos efeitos da emergência, no Município, pela Defesa Civil da Cidade, o que impediu um diagnóstico real para medidas necessárias à mitigação dos riscos gerados pela emergência.  

A gravidade dos efeitos do incidente à população, mobilizou munícipes e sociedade civil organizada, a pleitear a conscientização e preparação da população para emergências, bem como a sensibilização das autoridades para a necessidade de melhorar a prevenção e fiscalização de riscos inerentes às atividades portuárias e retro portuárias.

Assim, em 20 de junho, do ano passado, foi realizado o Fórum de Conscientização e Preparação para Emergências Locais, com a participação de autoridades, técnicos, bombeiros, munícipes e representantes de entidades civis, sob a coordenação do Conselho Comunitário de Segurança de Guarujá/VC, OAB e demais entendidades Civis, na Sede da Igreja Batista de Itapema, onde discutiram a necessidade de implantação, na Cidade, de um processo Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais.



O Cel Eduardo Nocetti Holms, Comandante dos Bombeiros na Baixada Santista, concordou com a importância de um plano local de contingência para emergências, citando o processo de "Alerta e Preparação das Comunidades para Emergências Locais" (APELL), que é um planejamento criado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP/ONU).

O Diretor da Defesa Civil do Município, Cel Carlos Smicelato, informou que já está tramitando a elaboração de um decreto municipal em que o Prefeito nomeará uma Comissão, a qual terá 90 dias para apresentar o referido plano de contingências.

As entidades presentes, representadas pelos CONSEGs, Plano de Auxílio Mútuo de Guarujá, Agenda 21, Associações de Bairros Jardim Virginia e Astúrias, colocaram-se a disposição para auxiliar na preparação e divulgação do trabalho da Defesa Civil.


A 73ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Guarujá, através de sua Comissão de Direito Ambiental, colocou-se à disposição do Diretor da Defesa Civil, para colaborar e acompanhar a elaboração do plano de contingências e sua colocação em prática na Cidade. 

Bombeiros da Baixada Santista são homenageados pelo Dia do Bombeiro


Bombeiros da Baixada Santista, no litoral do Estado de São Paulo, foram homenageados com um Culto de Ação de Graças, promovido pela Associação PMs de Cristo e Primeira Igreja Batista em Itapema, Guarujá.

Em sessão que reuniu centenas de pessoas, entre civis, bombeiros, policiais e autoridades, foram homenageados os integrantes do Sexto Grupamento de Bombeiros (6.º GB) e do Grupamento de Salvamento Marítimo (GBMar), responsáveis respectivamente, pelo atendimento das ocorrências de incêndio, salvamento terrestre e resgate da Baixada Santista e, pelo serviço de guarda vidas e salvamento marítimo do Estado de São Paulo.


Igreja e Pastores oram pelos bombeiros e sua profissão

O Dia Nacional do Bombeiro é 2 de julho, data comemorativa instituída no ano de 1954 por meio do Decreto Federal 35.309, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que estabeleceu a homenagem em função das demonstrações populares de apreço pelos profissionais em razão das constantes provas de valor e bravura dos integrantes destas Corporações.

A escolha da data deu-se porque no dia 2 de julho de 1856 foi criado, no Rio de Janeiro, o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, por meio do Decreto Imperial nº 1.775, assinado pelo Imperador D.Pedro II, que regulamentava, pela primeira vez no Brasil, o serviço de extinção de incêndio.

Convite do Evento, distribuído nas redes sociais
Realizado na sede da Igreja Batista de Itapema, em Guarujá, no último dia 29,  o auge do Evento culminou com oração da Igreja e Pastores com suas mãos erguidas em direção aos bombeiros presentes, em agradecimento a Deus por suas vidas e pedido de proteção aos mesmos. A mensagem Cristã foi dada pelo Capelão Leonardo Klemm Junior, dos PMs de Cristo, em evento dirigido por Nilton Monte, Advogado e Ten Cel Res dos Bombeiros, contou com a participação do grupo de louvor da Igreja com algumas músicas, seguidas de palavras do Pastor Genivado Andrade de Souza, Presidente da Convenção Batista do Estado, do Cel Res PM, Evandro Teixeira Alves, representando a Associação PMs de Cristo, do Ten Cel PM Eduardo Nocetti Holms, Comandante do 6.º GB, do Maj PM Salvador Alves Diniz Filho, Subcomandante do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros e, por fim, com as palavras do Coronel PM Ricardo Ferreira de Jesus, Comandante do Policiamento do Interior (CPI-6).

Durante o evento, o Ten Cel Nocetti recebeu das mãos do Sr. Odemir Batista, presidente do CONSEG Guarujá/VC e Sr. Leandro Pinheiro, presidente do CONSEG Guarujá Centro, um certificado de agradecimento pela brilhante palestra realizada no Fórum de Conscientização e Preparação para Emergências de Guarujá, realizado no dia 20 de junho, passado. 




FÓRUM DISCUTE A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ALERTA E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS EM GUARUJÁ



Mesa de autoridades (foto Raphael Serafim)


Aconteceu em Guarujá, nesta segunda-feira (20), o Fórum de Conscientização e Preparação para Emergências Locais, com a participação de autoridades, técnicos, bombeiros, munícipes e representantes de entidades civis, sob a coordenação do Conselho Comunitário de Segurança de Guarujá/VC, na Sede da Igreja Batista de Itapema, discutiu a necessidade de implantação, na Cidade, de um processo de APELL (Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais).

O evento teve início com a apresentação de um vídeo com matéria jornalística sobre o incêndio na Empresa Local Frio, ocorrido no mês de janeiro deste ano,  com a produção de gases tóxicos que afetou grande parte da população de Vicente de Carvalho, em Guarujá, estendendo-se para as cidades vizinhas, de Santos e Cubatão.

Estavam presentes representantes dos CONSEGs de Guarujá, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, OAB Guarujá e Bertioga, Empresa Local Frio, Associação de Médicos de Guarujá, Câmara Municipal de Guarujá, Defesa Civil de Guarujá, Guarda Municipal, Lions Clube Guarujá Sul, Lions Guarujá Astúrias, Fórum da Agenda 21, ONG IDE, Hospital Santo Amaro, Hospital Emílio Ribas, Igreja Batista de Itapema, Igreja Católica de Vicente de Carvalho, entre outras.

(foto Raphael Serafim)
Secretária de Meio Ambiente de Guarujá, respondendo perguntas do público


A Secretária de Meio Ambiente de Guarujá, Srª Lucia Helena da Silva, e o Comandante do Corpo de Bombeiros da Baixada Santista, Tenente Coronel Eduardo Nocetti Holms, fizeram esclarecimentos técnicos sobre o incêndio e responderam a perguntas dos presentes.

A ênfase do Fórum foi a preocupação com a necessidade do estabelecimento pelo município de um plano de contingência para emergências portuárias e retro portuárias, com a conscientização das empresas para que cumpram as normas internacionais de prevenção para as atividades portuárias e retro portuárias; das autoridades para que fiscalizem melhor o cumprimento destas normas e; da população local para que seja preparada para emergências locais.


(foto Raphael Serafim)
Exposição do Comandante do Sexto Grupamento de Bombeiros, Ten Coronel PM Nocetti. 

O Comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Nocetti, expôs sobre importância da mobilização popular para a união de esforços a fim de evitar e mitigar os riscos inerentes às atividades portuárias e retro portuárias.

Em seu discurso, o Coronel Nocetti, disse que a preocupação evidenciada no Fórum tem sido objeto de estudos em vários países em decorrência de grandes acidentes que ocorreram, o que  mobilizou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambientes (UNEP / ONU), desde 1988, a desenvolver um processo de ação cooperativa local, que visa intensificar a conscientização e a preparação da comunidade para situações de emergência. O eixo central deste processo é o Grupo Coordenador constituído por autoridades locais, líderes da comunidade, dirigentes industriais e outras entidades interessadas. Esse processo se chama APELL, que no Brasil, traduzimos como Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais.

Assim, disse o Comandante, o APELL é um processo local de comunicação de risco e de coordenação ‘pertencente’ à comunidade e ao seus serviços de atendimento a emergência.

Por fim, afirmou que "esse é um processo em que a sociedade precisa dar as mãos" e que seu resultado é a maior conscientização da comunidade local quanto aos possíveis riscos e impactos aos quais ela está exposta e melhor preparação para agir de forma adequada no caso de um acidente, e, melhor preparação dos serviços de atendimento a emergências, que passam a dispor de sistemas de informação e coordenação adequados a potenciais desastres.

Ficou evidenciada a importância da implementação de um processo de Alerta e Preparação da Comunidade para Emergências Locais (APELL), em Guarujá, como já ocorre em algumas cidades brasileiras, contudo, além da mobilização popular, há a necessidade do envolvimento do Executivo e Legislativo Municipal, para que isso ocorra, assim o CONSEG Guarujá/VC e entidades envolvidas no Fórum buscarão sensibilizar as autoridades, empresas e população com este objetivo.

Além da Secretária Municipal de Meio Ambiente  e do Comandante do Corpo de Bombeiros na Baixada, fizeram parte da mesa, o Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, o Vereador Ronald Nicolaci Fincatti, o Tenente Coronel Rogério Silva Pedro, Comandante do Policiamento de Guarujá, Bertioga e Cubatão,  o Sr. Vitor João de Freitas Costa, representando o Deputado Estadual Paulo Correa Jr., da Frente Parlamentar de Segurança e Riscos dos Portos,  o Pastor Genivaldo Andrade de Souza, Presidente da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Igreja Batista de Itapema.

Fizeram parte da Comissão Organizadora do Evento: Odemir Batista, Nilton Monte, Leandro Pinheiro, Gilson Vieira, Fernando Lins , Robson Gady, Ricardo Ferreira e Antônio L. Cunha.  

FÓRUM DISCUTE A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ALERTA E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS EM GUARUJÁ



Mesa de autoridades (foto Raphael Serafim)


Aconteceu em Guarujá, nesta segunda-feira (20), o Fórum de Conscientização e Preparação para Emergências Locais, com a participação de autoridades, técnicos, bombeiros, munícipes e representantes de entidades civis, sob a coordenação do Conselho Comunitário de Segurança de Guarujá/VC, na Sede da Igreja Batista de Itapema, discutiu a necessidade de implantação, na Cidade, de um processo de APELL (Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais).

O evento teve início com a apresentação de um vídeo com matéria jornalística sobre o incêndio na Empresa Local Frio, ocorrido no mês de janeiro deste ano,  com a produção de gases tóxicos que afetou grande parte da população de Vicente de Carvalho, em Guarujá, estendendo-se para as cidades vizinhas, de Santos e Cubatão.

Estavam presentes representantes dos CONSEGs de Guarujá, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, OAB Guarujá e Bertioga, Empresa Local Frio, Associação de Médicos de Guarujá, Câmara Municipal de Guarujá, Defesa Civil de Guarujá, Guarda Municipal, Lions Clube Guarujá Sul, Lions Guarujá Astúrias, Fórum da Agenda 21, ONG IDE, Hospital Santo Amaro, Hospital Emílio Ribas, Igreja Batista de Itapema, Igreja Católica de Vicente de Carvalho, entre outras.

(foto Raphael Serafim)
Secretária de Meio Ambiente de Guarujá, respondendo perguntas do público


A Secretária de Meio Ambiente de Guarujá, Srª Lucia Helena da Silva, e o Comandante do Corpo de Bombeiros da Baixada Santista, Tenente Coronel Eduardo Nocetti Holms, fizeram esclarecimentos técnicos sobre o incêndio e responderam a perguntas dos presentes.

A ênfase do Fórum foi a preocupação com a necessidade do estabelecimento pelo município de um plano de contingência para emergências portuárias e retro portuárias, com a conscientização das empresas para que cumpram as normas internacionais de prevenção para as atividades portuárias e retro portuárias; das autoridades para que fiscalizem melhor o cumprimento destas normas e; da população local para que seja preparada para emergências locais.


(foto Raphael Serafim)
Ten Coronel PM Nocetti, Comandate do Sexto Grupamento de Bombeiros falando sobre o APELL, 

O Comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Nocetti, expôs sobre importância da mobilização popular para a união de esforços a fim de evitar e mitigar os riscos inerentes às atividades portuárias e retro portuárias.

Em seu discurso, o Coronel Nocetti, disse que a preocupação evidenciada no Fórum tem sido objeto de estudos em vários países em decorrência de grandes acidentes que ocorreram, o que  mobilizou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambientes (UNEP / ONU), desde 1988, a desenvolver um processo de ação cooperativa local, que visa intensificar a conscientização e a preparação da comunidade para situações de emergência. O eixo central deste processo é o Grupo Coordenador constituído por autoridades locais, líderes da comunidade, dirigentes industriais e outras entidades interessadas. Esse processo se chama APELL, que no Brasil, traduzimos como Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais.

Assim, disse o Comandante, o APELL é um processo local de comunicação de risco e de coordenação ‘pertencente’ à comunidade e ao seus serviços de atendimento a emergência.

Por fim, afirmou que "esse é um processo em que a sociedade precisa dar as mãos" e que seu resultado é a maior conscientização da comunidade local quanto aos possíveis riscos e impactos aos quais ela está exposta e melhor preparação para agir de forma adequada no caso de um acidente, e, melhor preparação dos serviços de atendimento a emergências, que passam a dispor de sistemas de informação e coordenação adequados a potenciais desastres.

Ficou evidenciada a importância da implementação de um processo de Alerta e Preparação da Comunidade para Emergências Locais (APELL), em Guarujá, como já ocorre em algumas cidades brasileiras, contudo, além da mobilização popular, há a necessidade do envolvimento do Executivo e Legislativo Municipal, para que isso ocorra, assim o CONSEG Guarujá/VC e entidades envolvidas no Fórum buscarão sensibilizar as autoridades, empresas e população com este objetivo.

Além da Secretária Municipal de Meio Ambiente  e do Comandante do Corpo de Bombeiros na Baixada, fizeram parte da mesa, o Tenente Coronel Rogério Silva Pedro , Comandante do Policiamento de Guarujá, Bertioga e Cubatão, o Sr. Ronald Nicolacci, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, o Sr. Vitor João de Freitas Costa, Chefe de Gabinete Dep. Est. Paulo Correa Jr., da Frente Parlamentar de Segurança e Riscos dos Portos,  o Pastor Genivaldo Andrade de Souza, Presidente da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Igreja Batista de Itapema.

Fizeram parte da Comissão Organizadora do Evento: Odemir Batista, Nilton Monte, Leandro Pinheiro, Gilson Vieira, Fernando Lins , Robson Gady, Ricardo Ferreira e Antônio L. Cunha.  

Guarujá aprova lei que obriga a manutenção de brigada de bombeiros civis

O município de Guarujá, no litoral de São Paulo, criou lei que obriga a manutenção de equipes de brigada profissional composta por bombeiros civis em shoppig center, casa de shows, hipermercado, grandes lojas de departamentos e campus universitário.    


LEI Nº 4300/2016

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de abril de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarujá, a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta Lei menciona.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º são:
I - Shopping Center;
II - Casa de Shows e espetáculos;
III - Hipermercado;
IV - Grandes lojas de departamentos;
V - Campus universitário;
VI - Qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;
VII - Demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Shopping Center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só conjunto arquitetônico;
II - Casa de Shows e espetáculos: empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões, em local cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas;
III - Hipermercado: supermercado grande, que, além de produtos tradicionais, venda outros eletrodomésticos e roupas;
IV - Campus universitário: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000 m² 2 (três mil metros quadrados).
§ 2º No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado nesta Lei que seja associado a Shopping Center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o Shopping Center e o estabelecimento associado.

Art. 3º Cada brigada deverá ser estruturada do seguinte modo:

I - recurso de pessoal: a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e NBR 14.608/ABNT e, em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino;
II - recursos materiais obrigatórios:
a) Materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta;
b) Kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija.

Art. 4º No caso de descumprimento aos termos desta Lei, o estabelecimento estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - em caso de reincidência, multa de 100 UFM´s;
III - em caso de nova reincidência, multa de 200 UFM´s;
IV - persistindo a reincidência, multa de 300 UFM´s.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em 90 (noventa) dias, dando diretrizes e criando normas para sua perfeita aplicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 30 de maio de 2016.

_________________________________________
PREFEITA

Entidades civis de Guarujá mobilizam-se pela conscientização e preparação da população local para os riscos da atividade portuária.


Entidades civis, coordenadas pelo CONSEG Vicente de Carvalho, convidam a população a participar do "Fórum Comunitário de Conscientização e Preparação para Emergências na Cidade" que será realizado no próximo dia 20, às 19h30min, na Av. Thiago Ferreira n.º 932, em Vicente de Carvalho - Guarujá / SP.

O incêndio ocorrido no Porto, em Guarujá, em janeiro deste ano, apesar do valoroso empenho das forças de segurança, liderados pelo Corpo de Bombeiros e  Defesa Civil, produziu grande quantidade de gases tóxicos que afetou a população local e de toda a Baixada Santista evidenciando a necessidade de aprimoramento de medidas preventivas com o necessário esclarecimento da população.
A gravidade dos efeitos do incidente à população, mobilizou munícipes e sociedade civil organizada, a pleitear a conscientização e preparação da população para emergências, bem como a sensibilização das autoridades para a necessidade de melhorar a prevenção e fiscalização de riscos inerentes às atividades portuárias e retroportuárias.

Assim, os CONSEGs de Guarujá, sob a coordenação do CONSEG Vicente de Carvalho, em conjunto e com o apoio de Entidades civis, Igrejas e Clubes de servir, realizará, no próximo dia 20 de junho, às 19h30min, na Sede da Primeira Igreja Batista em Itapema Guarujá, localizada na Av. Thiago Ferreira n. 932 (praça 14 Bis), em Vicente de Carvalho, o "Fórum Comunitário de Conscientização e Preparação para Emergências na Cidade" visando o esclarecimento público sobre os riscos da atividade portuária e retroportuária, com produtos químicos, em Guarujá, bem como a necessidade premente de mais prevenção, fiscalização e preparação da população

Riscos das atividades portuárias e retroportuárias, envolvendo produtos químicos, no Porto de Guarujá

                                 

Moradores de Guarujá, no litoral do Estado de São Paulo, foram surpreendidos, no dia 14 de janeiro de 2016, por uma nuvem branca com cheiro forte, que aos poucos, foi tomando ruas, praças, casas e comércios, tornando bastante comprometida a visibilidade, provocava certa ardência nos olhos e algum desconforto para respirar. O incidente originou-se de um incêndio, em contêineres, na Empresa Local Frio, localizada no Porto de Guarujá. Segundo a Imprensa, teve inicio por volta da 15h15min. Vários bairros foram tomados pela nuvem tóxica, proveniente da combustão e/ou vazamento de produtos químicos, o que causou mal estar, medo e insegurança à população pela falta de comunicação e orientação adequada. Segundo a Imprensa, horas após o início do incidente, a Empresa não saberia informar o que estava queimando e quais os gases que estavam sendo liberados.
O impacto foi direto na vida das pessoas. Houve comprometimento do comercio, serviços, transportes públicos, caos no trânsito, tensão e mal-estar. As poucas vias, que serviriam de rotas de fugas, estavam congestionadas ou interditadas. Pessoas que voltavam de outros municípios, angustiadas ouviram a notícia da gravidade do que estava acontecendo, pelas rádios, contudo os acessos por rodovias, barcas e balsas, estavam totalmente interrompidos.
 Assustados e preocupados com as crianças, idosos e enfermos, buscavam freneticamente informações à respeito do que estava acontecendo, quais os riscos e o que deveriam fazer, mas não havia resposta.
Apesar do esforço e heroísmo do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, da Defesa Civil, Forças Armadas, Planos de Auxílio Mútuo, Prefeitura de Guarujá, Polícia Militar, entre outros, os moradores da Cidade, num raio de 3 km sentido da Serra do Mar, sofreram, e viram seus familiares e vizinhos sofrerem, uma assustadora experiência, naquele fatídico dia, digna dos filmes de ficção.
As redes sociais, estouraram em informações desencontradas. Horas após o início da emergência, a imprensa noticiava o fato, sem conseguir informações precisas das autoridades e dos envolvidos sobre os riscos da dispersão dos gases, que posteriormente noticiou que três óbitos teriam sido decorrentes da inalação dos vapores e mais de 300 pessoas atendidas nos prontos socorros, com problemas respiratórios.
A preocupação e falta de informações precisas, à cerca do que ocorria, fez com que ruas e avenidas ficassem totalmente congestionadas restringindo as rotas de fuga, socorro e retirada de pessoas dos bairros afetados, apesar do empenho da Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes da Prefeitura.
Deste modo, esse incidente deve servir de alerta para a Cidade no tocante à necessidade de eficiente levantamento de riscos, fiscalização pelos órgãos públicos, responsabilidade socioambiental das empresas e preparação da população local para emergências, sob pena de sermos vítimas de algo mais grave.

 Nilton Monte


Munícipes de Guarujá buscam a criação de um plano local de defesa civil para emergências ligadas às atividades portuárias.



Moradores da Cidade de Guarujá foram surpreendidos, no dia 14 de janeiro, deste ano, por uma nuvem branca com cheiro forte que, aos poucos, foi tomando ruas, praças, casas e comércios, tornando bastante comprometida a visibilidade, provocava certa ardência nos olhos e algum desconforto para respirar. O incidente originou-se de um incêndio, em contêineres, na Empresa Local Frio, localizada no Porto de Guarujá. Segundo a Imprensa, teve inicio por volta da 15h15min. Vários bairros foram tomados pela nuvem tóxica, proveniente da combustão e/ou vazamento de produtos químicos, o que causou mal estar, medo e insegurança à população pela falta de comunicação e orientação adequada. Segundo a Imprensa, horas após o início do incidente, a Empresa não saberia informar o que estava queimando e quais os gases que estavam sendo liberados.
O impacto foi direto na vida das pessoas. Houve comprometimento do comercio, serviços, transportes públicos, caos no trânsito, tensão e mal-estar. As poucas vias, que serviriam de rotas de fugas, estavam congestionadas ou interditadas. Pessoas que voltavam de outros municípios, angustiadas ouviram a notícia da gravidade do que estava acontecendo, pelas rádios, contudo os acessos por rodovias, barcas e balsas, estavam totalmente interrompidos.



Assustados e preocupados com as crianças, idosos e enfermos, buscavam freneticamente informações à respeito do que estava acontecendo, quais os riscos e o que deveriam fazer, mas não havia resposta.

Apesar do esforço e heroísmo do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, da Defesa Civil, Forças Armadas, Planos de Auxílio Mútuo, Prefeitura de Guarujá, Polícia Militar, entre outros, os moradores da Cidade, num raio de 3 km sentido da Serra do Mar, sofreram, e viram seus familiares e vizinhos sofrerem, uma assustadora experiência, naquele fatídico dia, digna dos filmes de ficção.
As redes sociais, estouraram em informações desencontradas. Horas após o início da emergência, a imprensa noticiava o fato, sem conseguir informações precisas das autoridades e dos envolvidos sobre os riscos da dispersão dos gases, que posteriormente noticiou que três óbitos teriam sido decorrentes da inalação dos vapores e mais de 300 pessoas atendidas nos prontos socorros, com problemas respiratórios.
A preocupação e falta de informações precisas, à cerca do que ocorria, fez com que ruas e avenidas ficassem totalmente congestionadas restringindo as rotas de fuga, socorro e retirada de pessoas dos bairros afetados, apesar do empenho da Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes da Prefeitura.
Deste modo, esse incidente deve servir de alerta para a Cidade no tocante à necessidade de eficiente levantamento de riscos, fiscalização pelos órgãos públicos, responsabilidade socioambiental das empresas e preparação da população local para emergências, sob pena de sermos vítimas de algo mais grave.

Assim, entidades da sociedade civil, liderados pelo CONSEG Guarujá/Vicente de Carvalho, entre elas a Igreja Batista em Itapema Guarujá, Igreja Católica Matriz de Vicente de Carvalho, CONSEG Guarujá/Centro, CONSEG Guarujá/Enseada, Fórum da Agenda 21 de Guarujá, ONG-IDE Itapema Desenvolvendo Esperança, OAB/Guarujá, Fórum da Cidadania, entre outras, mobilizam-se na melhora da prevenção, fiscalização e preparação da população para emergências (Guarujá - Prevenção e Alerta ).

Nilton Monte - Guarujá - SP

Enterrado com homenagens o Brigadista que morreu no incêndio do Museu da Língua Portuguesa

Fonte : UOL Notícias

Com homenagens de outros bombeiros civis e presença de homens do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que foram prestar solidariedades à família, o corpo do brigadista Ronaldo Pereira da Cruz, 39, foi velado no começo da tarde desta terça-feira (22), no Cemitério de Santana, também conhecido como Chora Menino, na zona norte da capital paulista.

Veja a matéria completa em http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/12/22/brigadista-morreu-apos-voltar-a-museu-em-chamas-pela-3-vez.htm.

Policiais aposentados têm direito a porte de arma emitido pela corporação a que estão vinculados.

Autor: Nilton Monte*


Ser policial, nos dias atuais, é quase uma maldição, pois são alvos de incontáveis ataques, mesmo estando em suas folgas ou aposentados, pelo simples fato de serem ou terem sido policiais. Logo, não seria racional a simples proibição de porte arma aos mesmos, só pelo fato de terem se aposentado.  

Contudo, esta sendo amplamente divulgada, através da Internet e das redes sociais, matéria com o título “STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo”,  com clara distorção do que realmente decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no Diário de Justiça do dia 15.12.2014..   

Para discorrer sobre o assunto, precisamos entender que a regra, sob a égide do Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/03, é o da proibição de porte de arma em todo o território nacional.

No entanto, há exceções elencadas pelo próprio Estatuto com referência à atividade de alguns servidores públicos, dentre os quais os integrantes das Forças Armadas e dos de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, nos termos dos incisos I e II, do artigo 6.º do Estatuto, ou seja, integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis e militares. 

Além do mais, o Estatuto em seu artigo 10, autoriza à Polícia Federal conceder porte de arma de fogo, excepcionalmente,  a qualquer pessoa que demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, acrescidas da comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de que não esta respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, comprovando ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

O Decreto 5123/04, Regulamentando o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 33, estabelece que têm deferido o Porte de Arma de Fogo, portanto implícito à função e independentemente de qualquer autorização, os militares das Forças Armadas, os policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, os Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas
Art. 33.  O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

Assim, policiais possuem porte de arma funcional que os permite estar com a arma de fogo, seja da corporação ou particular registrada em seu nome, sem a necessidade de autorização ou documento autorizando o referido porte. É neste particular que se insere a decisão do Egrégio superior Tribunal de Justiça, no julgado em comento, à evidência do que se lê na ementa do acórdão, disponibilizado no informativo de jurisprudência do STJ[1]::
DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADO.
O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971-MT, Primeira Turma, DJe 16/4/2008. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014.

Nesta esteira, decidiu o STJ que o policial, estando aposentado e não mais exercendo funções institucionais, não goza do direito de porte de arma funcional, concedido pelo artigo 33 do Decreto 5123/04, posto que não mais está sujeito às determinações das entidades policiais a que estava subordinado

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiu que o Policial aposentado necessita de autorização para porte de arma como qualquer outro cidadão.
Porte ilegal de arma - Policial reformado - Documento que prova apenas o registro da posse da arma e não a autorização para portá-la. Porte ilegal de arma - Policial aposentado - Porte de arma que necessita de autorização como qualquer outro cidadão - Apelação do réu não provida. .
(TJ-SP - ACR: 990081097451 SP , Relator: Pedro Menin, Data de Julgamento: 27/01/2009, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 12/02/2009)

Neste diapasão, depreende-se que a decisão do STJ é no sentido de que policiais aposentados não têm mais o porte automático, estabelecido no art. 33, do Decreto n. 5123/04, e não que não tenha direito ao porte de arma.

Outrossim, cabe salientar que o julgamento refere-se a caso de policial civil aposentado, do Estado do Rio Grande do Sul, que teria sido surpreendido no Estado de São Paulo portando duas armas, sendo um revólver pertencente à Polícia Civil daquele Estado e sem qualquer documento expedido pela Instituição que o autorizasse a portá-la fora do Estado de origem, mais uma pistola de uso permitido registrada em nome de outra pessoa, portanto um caso emblemático.

O julgamento objeto da matéria adotou como precedente o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT visando o reconhecimento de que delegados de polícia aposentados possuiriam direito ao porte de armas e que foi julgado em 01.04.2008, tendo decidido que a prerrogativa constante do artigo 33, do Decreto 5123/04, somente é  deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO.
1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais.
2. Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamenta o artigo 6º da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, é expresso ao condicionar o porte de arma de fogo aos policiais civis (dentre outros profissionais) ao efetivo exercício de suas funções institucionais, o que não se verifica em relação aos profissionais policiais que estejam já aposentados. Confira-se o precitado dispositivo: Decreto 5.123/2004 - Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
3. Ao que se constata, portanto, os argumentos recursais não possuem o condão de elidir o acórdão atacado, que deve ser mantido pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não-provido.
(Superior Tribunal de Jusitça. Primeira Turma. RMS 23971 MT 2007/0090303-5. Relator Ministro José Delgado. Julgamento: 01/04/2008. Publicação:   DJ 16.04.2008 p. 1)

Aliás, o Decreto n.º 5123/04, Regulamento do Estatuto do Desarmamento, dá tratamento diferenciado à concessão de autorização para porte de arma a policiais aposentados, no artigo 37, exigindo testes de avaliação de aptidão psicológica a cada três anos, atestado pelas instituições, órgãos e corporações a que estão vinculados, portanto excluindo a exigência de porte pela Polícia Federal..
Art. 37.  Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007.
§ 1.º  O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.
§ 2.º  Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

Portanto, com a devida vênia, conclui-se que os policias aposentados, podem ter porte de arma emitido pela corporação policial a que estão vinculados, responsável pela constatação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua concessão, conforme estabelece o artigo 37, caput c.c. seu parágrafo 1.º do Decreto 5123/04, e artigo 6.º, caput, inc II, c.c. seus parágrafos 1.º e 4.º, da Lei 10.826/03.


*Nilton Monte é Advogado, especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado em Direito Tributário, Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. 




[1] Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ acessado em 03Mar2015 às 17h00.