Baleado por colega de trabalho recebe danos morais


A empresa foi condenada em processo ajuizado por um operador agredido por um colega de trabalho após ter sido incumbido de o substituir na operação de uma máquina, por ser mais habilitado profissionalmente. Ao ser comunicado acerca da alteração, o substituído tentou agredir com uma chave de fenda o chefe da unidade, causando sua suspensão disciplinar.

O suspenso deixou o local de trabalho, ao qual retornou mais tarde portando um envelope amarelo que continha uma arma de fogo, e deu início a momentos de horror vividos na metalúrgica.

Baleou o colega que o substituiu no posto de serviço, o chefe anteriormente atacado, além de um terceiro trabalhador. No escritório do superintendente, segundo noticiado pelos jornais à época, o agressor "colocou todos os empregados contra a parede e mirou em Velho. Foram dois tiros, no peito e nas costas. Antes de ser rendido, tentou recarregar o revolver para finalizar a tragédia com a morte de Analú", supervisora de recursos humanos, responsável pela alteração.

Justiça do Trabalho

O TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) admitiu que os fatos não configuravam acidente de trabalho típico, uma vez não relacionados com as atividades laborais do empregado e, ao examinar a culpa sob a perspectiva da subjetividade, concluiu pela responsabilidade da emprsa pelos danos sofridos pelo autor da ação, que, ao final, teve perda total da visão do olho direito, redução da acuidade da vista esquerda e fraturas múltiplas de face.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário