Radares nas estradas paulistas podem ficar vinculados a sinalização prévia

O Projeto de Lei 587/2011, do deputado Roque Barbiere (PTB) proíbe a instalação nas rodovias paulistas de radares fixos ou móveis em locais cuja visibilidade seja dificultada aos motoristas. A proposição determina que os motoristas deverão ser alertados por três placas indicativas com os dizeres: "Atenção! Radar a 200 metros!", "Atenção! Radar a 100 metros!" e "Atenção! RADAR AQUI!". 
Segundo Barbiere, a utilização de radares tem o objetivo de prevenir acidentes, além de educar ou reeducar os motoristas inconsequentes e infratores, mas seu intuito tem sido desvirtuado. "A presença de tais dispositivos significa, hoje, um grandioso fomento à indústria das multas. Há clareza no fato de que o foco principal para o estabelecimento dos radares tornou-se, tão somente, a arrecadação vultosa e desenfreada, considerando o grande número de multas geradas". 
O deputado explica que a Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 146 prediz que "é obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida". Para Roque Barbiere, entretanto, "a forma peculiarmente duvidosa instituída para implantação dos radares esculpe claramente a intenção ardilosa de promover verdadeiras armadilhas ao condutor".


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Disponível em  http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=21747d76742f5310VgnVCM100000

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