Médicos e Enfermeiros não podem usar mais jaleco ou avental fora do Hospital

Estado de São Paulo proíbe profissionais de saúde de circular fora de suas unidades com jalecos ou aventais, estabecendo multa no valor de R$ 174,45 (10 UFESP) para primeira vez que for surpreendido e R$ 348,90, na reincidência (dobro).

LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011 *

Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, de 09 de junho de 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário