Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes

Projeto de Lei do Deputado Estadual Ricardo Montoro, publicado no dia 17 de agosto de 2010, no Diário Oficial do Estado (Seção Legislativo), visa a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Catástrofes, porém, somente cria os denominados grupos sem contudo estabelecer qualquer regra para isto, entendo que se aprovado demandará a necessidade de regulamentação pelo poder executivo. A justificativa é boa, mas acredito que o projeto poderia ser um pouco mais detalhado, dando algumas linhas mínimas para a sua criação, organização
e manutenção, evitando deixar tudo à critério do Executivo.

PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2010
Institui a criação de Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes nos municípios do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1 - Esta lei estabelece a criação dos Grupos de Combate e Prevenção de Acidentes e Catástrofes no âmbito dos municípios do Estado de São Paulo
Artigo 2 - Os acréscimos de despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes tem como objetivo principal educar a população das áreas urbanas sobre a preparação para o enfrentamento de desastres. No âmbito das associações de bairro já estabelecidas na maior parte dos municípios do Estado e de entidades como os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) serão criados os grupos de cidadãos voluntários que receberão treinamentos específicos para a prevenção de acidentes como incêndios, desabamentos e catástrofes naturais como inundações, vendavais, deslizamentos de terra, dentre outros.
O Grupo Local de Prevenção de Acidentes e Catástrofes deve agir nos primeiros instantes
após a ocorrência do problema, antes mesmo que as equipes dos órgãos oficiais
como Corpo de Bombeiros e Polícia possam ser mobilizadas e tenham tempo de
chegar ao local da catástrofe. O Grupo será responsável por fornecer orientações
à população quanto ao abandono dos locais de maior risco e adoção de procedimentos de emergência, além de auxiliar o trabalho de bombeiros e policiais. É importante lembrar que os cidadãos pertencentes à comunidade atingida possuem conhecimento do número e localização de moradores, conhecem os caminhos e trajetos no interior do bairro e são, dessa forma, as pessoas mais indicadas a auxiliar policiais, membros de equipes de resgate e bombeiros. O grupo também poderá prestar primeiros socorros aos acidentados, desde que seus membros possuam certificação adequada para tal atividade.
Além da atividade de enfrentamento de acidentes e catástrofes, os Grupos trabalharão na prevenção das tragédias fornecendo orientação aos moradores das comunidades quanto à escolha de locais adequados para a construção de moradias, prevenção a incêndios e vazamentos de gás, organização de buscas de pessoas desaparecidas, entre outros.
O treinamento aos membros dos Grupos deverá ser oferecido pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cruz Vermelha, Defesa Civil, dentre outros órgãos. Os Grupos poderão também firmar parcerias com empresas privadas, Organizações Não Governamentais e entidades estrangeiras a fim desenvolver suas atividades.
Muitos países já implementaram iniciativas como a proposta neste Projeto de Lei e os resultados positivos têm superado as expectativas. Nos Estados Unidos há o programa denominado “Community Emergency Response Team”


criado pelo Corpo de Bombeiros da cidade de Los Angeles em 1985. Os grupos
locais, chamados de CERT realizam palestras e treinamentos a moradores que tem
como principal objetivo a diminuição do número de vítimas fatais e feridos em
acidentes e catástrofes.
Em locais propensos a terremotos, incêndios
florestais e deslizamentos, como é o caso do Estado norte-americano da
Califórnia, os membros do CERT são os primeiros a chegar aos locais atingidos
pelas catástrofes, prestando os primeiros atendimentos a vizinhos, organizando
abrigos, buscando pessoas desaparecidas e assim evitando maiores riscos à vida
de moradores e maiores perdas patrimoniais.
Diante da relevância da proposta
apresentada, solicito as Nobres Pares que aprovem o presente Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 11/8/2010
a) Ricardo Montoro – PSDB

Nenhum comentário:

Postar um comentário