Escola de Bombeiros do Estado de São Paulo tem como atribuições formar e aperfeiçoar bombeiros civis

Fonte: Site Governo do Estado de São Paulo
http://perfil.sp.gov.br/site/exibe.asp?entidadecodigoid=9460&tt=ESCOLA%20SUP.DE%20BOMB, acessado em 24/07/2010.

De acordo com publicação no site do Governo do Estado de São Paulo a ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS “CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA” (ESB - CEL PM PAULO MARQUES) tem entre suas atribuições, dependente de regulamentação da Polícia Militar, a formação, aperfeiçoamento e habilitação de bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas. Leia o embasamento legal publicado no Site do Governo de São Paulo:

Atribuição
1. realização de cursos superiores e
profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de
bombeiros e de execução de defesa civil;
2. conforme regulamentação da
Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e
brigadistas de organizações públicas e privadas;
Os Órgãos de Apoio de
Ensino Superior - OAES possuem, ainda, as seguintes atribuições comuns:
I -
executar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento,
habilitação e treinamento profissional de policiais militares, segundo suas
competências;
II - elaborar os itens da Diretriz Geral de Ensino - DGE que
lhe forem atribuídos;
III - elaborar os programas e planos de ensino dos
cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Diretor
de Ensino;IV - propor medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da
Polícia Militar;V - manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por
curso e por aluno;VI - assessorar a Diretoria de Ensino - DE em assuntos de suas
atribuições;
VII - colaborar, na parte de sua especialidade, com o processo
de alistamento e seleção de pessoal destinado a ingressar na Instituição ou
frequentar seus cursos;VIII - controlar, coordenar e fiscalizar a execução das
atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento profissional desenvolvidas no respectivo órgão ou fora dele;
IX
- centralizar e supervisionar as atividades comuns de ensino, quando os cursos
de sua competência estiverem sendo realizados fora dos respectivos Órgãos de
Apoio de Ensino Superior - OAES.
Legislação - Atribuição•
DEC nº 54.911 de
14/10/2009
ART
10
DEC
nº 55.742 de 27/04/2010
ART 5
Legislação• DEC nº 54.911 de
14/10/2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de
2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas
DEC nº 55.742 de
27/04/2010
Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.

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