Bombeiros Civis proibidos de usar uniformes com as cores típicas do Corpo de Bombeiros do Estado.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologou (confirmou), na última quinta-feira (25) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela 4ª Promotoria de Justiça de Guarujá com a Associação de Bombeiros Civis da Baixada Santista, sediada em Guarujá. Por esse acordo, a Associação deverá proibir o uso de qualquer outro tipo de vestimenta com cores típicas do Corpo de Bombeiros, especialmente preto, verde escuro, azul escuro, cinza ou vermelho, por quaisquer associados ou instrutores vinculados à entidade.
A Associação também se comprometeu a não estabelecer patentes ou graus de hierarquia próprios das carreiras militares entre seus associados, além de não utilizar, mesmo que em parte, símbolos, patentes, bandeira ou brasões próprios do Estado de São Paulo ou da Polícia Militar do Estado de São Paulo em qualquer vestimenta, fardamento ou meio de identificação do compromissário ou de seus associados perante a comunidade, inclusive em ofícios confeccionados pelo compromissário para quaisquer fins e em carteiras de associados.
Pelo TAC, a Associação se comprometeu, ainda, a contratar instrutores para ministrar cursos de treinamento para execução, fiscalização e controle de atividades de prevenção, extinção de incêndios e de busca de salvamentos sem a necessária prévia comprovação da habilitação do profissional para tanto, em conformidade com o regramento de regência.
Essa foi a solução encontrada pelo promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes para conciliar o direito constitucional de liberdade de associação daquela entidade e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a prevalência da ignorância do consumidor para impingir-lhe produtos e serviços.
A investigação que resultou no TAC foi instaurada a partir de representação do comando do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros, comunicando ao Ministério Público que a Associação de Bombeiros Civis da Baixada Santista, ao oferecer seus serviços aos consumidores, prevalecia-se do uso de brasões, símbolos, vestimentas, dentre outras características típicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, o que estimulava nos consumidores que desconhecem a diferença entre bombeiros civis e bombeiros militares a ideia de perfeita identificação de qualidade entre o serviço oferecido pela Associação de Bombeiros Civis da Baixada Santista e pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
A Associação de Bombeiros Civis da Baixada Santista terá prazo de 60 dias para cumprir as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena de dissolução daquela entidade, dentre outras medidas.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Disponível em http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2010/Marco_10/Bombeiros%20Civis%20da%20Baixada%20firmam%20TAC%20com%20MP%20e%20v%C3%A3o%20mudar%20uniformes

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