Ressurge a Força Pública do Estado de São Paulo

O governador do Estado de São Paulo encaminhou proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de alterar a denominação “Polícia Militar do Estado de São Paulo” para “Força Pública do Estado de São Paulo”.
De acordo com a exposição de motivos a proposição está consubstanciada em estudos efetuados pelo Estado-Maior, conforme assinalado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, e conta com a anuência do Titular da Pasta da Segurança Pública.
Segundo o Governador, trata-se de medida que intenta o resgate histórico da mais que sesquicentenária força policial estadual, a qual, ao longo da História do Estado de São Paulo e do Brasil, sempre pautou sua atuação na intransigente defesa do interesse público.
A pertinência da proposta de ser restaurada a denominação “Força Pública” vincula-se, pois, de modo indissociável, à construção do Estado Republicano e à destacada participação da Milícia Bandeirante em eventos que, por sua dimensão, contribuíram para forjar a história de São Paulo e, em conseqüência, a história do Brasil.
Nesse contexto, merece especial destaque a redemocratização do País, em 1946, relevante fato político que repercutiu na Milícia Bandeirante, com mudanças internas que a conduziram ao exercício mais intenso das atividades de policiamento, traduzindo
os anseios de uma força mais próxima da sociedade, que se apartava de características marcadamente bélicas. Em decorrência da promulgação da Constituição Estadual de 1947, a Polícia Militar volta a ser denominada Força Pública, nomenclatura que, na esteira da melhor tradição, persistiu até 1970. Do necessário e breve apanhado histórico, exsurge que a denominação “Força Pública” esteve sempre associada aos momentos de liberdade, democracia e plenitude dos ideais republicanos, com firmes raízes no território paulista, encontrando ressonância na coletividade, no que concerne à prestação
dos serviços de segurança pública com nível de excelência.

Proposta de Emenda à Constittuição do Estado n.° 01/2010. Mensagem Nº 2, De 2010, do Sr. Governador Do Estado, São Paulo, 1º de fevereiro de 2010, Publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário