Terminal Portuário proíbe acesso de caminhoneiro

Nilton Monte

Caminhoneiro impedido de acesso a terminal portuário em Santos / SP porque teria cometido atos de vandalismo, entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela visando autorização para continuar trabalhando no terminal que foi negada pelo juiz de primeiro grau. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de Agravo de Instrumento, mas o Egrégio Tribunal manteve a decisão do juiz em não antecipar a liberação de acesso antes da análise do mérito da ação.
O Caminhoneiro alegou que inexiste prova de que tenha cometido ato de vandalismo no terminal da empresa, portanto não se justificaria o impedimento de seu acesso ao terminal. A restrição, segundo afirma, está lhe causando prejuízos, pois presta serviços de transporte de contêineres entre terminais portuários, tendo como principal destinatário o terminal da ré, e a proibição de adentrar em seu estabelecimento implicou agravamento em sua condição financeira, já que as empresas que contratavam com ele não podem mais usar seus serviços quando os materiais transportados tiverem o terminal para o qual fora proibido de adentrar como destino.
A Empresa que é operadora de terminal portuário no porto de Santos, de uso público, explorando o serviço de carregamento, descarga e movimentação de cargas conteínerizadas, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, além de ser responsável e garantidora da manutenção em perfeitas condições das áreas do cais do porto de Santos, que é recinto alfandegário, sob controle da Receita Federal. Diz ainda, que a destruição de seu patrimônio - câmera de segurança, que estava instalada e servia para registrar a movimentação no local - e a atitude impensada do agravante de deixar seu caminhão carregado com contêiner de terceiro, desguarnecido, atrapalhou não só a movimentação/manobra dos demais caminhões que ali estavam, como também a operação de entrada de contêineres no aludido terminal, o
que revela seu descuido para com as coisas alheias de um modo geral.
Por fim, o Egrégio Tribunal manteve a decisão original com fundamento no fato de que a questão é complexa e demanda aprofundamento na prova, não se vislumbrando, naquele momento, relevância na fundamentação, à medida que a empresa, na proteção de seu patrimônio, não mais autorizou o ingresso do agravante em suas dependências.



Fonte: TJSP - Agravo de Instrumento n° 657.808-4/9 – 25 de agosto de 2009

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