Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo poderá multar imóveis em desacordo com as normas de segurança.

Sancionada lei que fortalece fiscalização dos bombeiros *

O governador Geraldo Alckmin sancionou o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, que fortalece o poder do Corpo de Bombeiros para fiscalizar a segurança de imóveis e credenciar bombeiros civis e guarda-vidas. A Lei Complementar 1.257/15 foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem que o proprietário solicite. Caso não esteja de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou haja algum problema estrutural que comprometa a segurança, o dono do imóvel pode ser advertido, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) cassado.
“Os bombeiros poderão aplicar multas, que é um poder de polícia que a corporação não tinha antes”, afirmou o coronel Marco Aurélio Alves Pinto, comandante do Corpo de Bombeiros.
Atualmente, o Corpo de Bombeiros só pode fiscalizar estabelecimentos e prédios que tenham solicitado o AVCB ou em casos de emergência.
A corporação também poderá interditar temporariamente o local - caso haja risco iminente de incêndios ou desabamentos – ou pedir para a administração municipal a interdição indeterminada, até que este esteja em dia com as normas de segurança.
Bombeiros civis, brigadistas e voluntários
Outra mudança é a criação do Sistema de Serviço de Segurança contra Incêndios e Emergências, previsto no Código de Proteção. A medida permite aos bombeiros militares mobilizar e coordenar bombeiros civis, voluntários, brigadistas e guarda-vidas para atuar em casos de desastres naturais, desabamentos, incêndios e outras emergências.
Em abril do ano passado, o comando da corporação emitiu uma portaria que exigia o credenciamento das escolas de formação de bombeiros civis, de forma a garantir a qualidade das práticas e técnicas ensinadas. Com a nova lei, a exigência passa a fazer parte da constituição estadual.
* Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São `Paulo. Disponível em <http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34989>. Acessado em 09.01.2015 às 17h00.

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