STJ suspende processos sobre desconto para assistência à saúde na PM de São Paulo (CBPM / Cruz Azul).

26 de agosto de 2013 às 09:35

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo suspendam a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade do desconto de saúde obrigatório para a Caixa Beneficente da Polícia Militar. 

A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamação apresentada por um policial militar de São Paulo contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru, que eximiu a Caixa Beneficente da PM de restituir contribuições de assistência à saúde.

De acordo com o policial, a decisão do colégio recursal contrariou o entendimento do STJ de que a cobrança para assistência à saúde depende da livre adesão dos interessados, o que impõe a devolução dos valores descontados de forma ilegal.

O relator verificou a divergência entre os dois entendimentos e concedeu a liminar para suspender os processos sobre o mesmo tema até o julgamento da reclamação.

Foi aberto prazo de 30 dias para que os interessados possam se manifestar. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Rcl 13667 http://dlvr.it/3sLN4q

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/relator-suspende-processos-sobre-desconto-para-assist%C3%AAncia-%C3%A0-sa%C3%BAde-na-pm-de-s%C3%A3o-/10153219994670397

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