Direito Militar

Texto extraído da Cartilha de Direito Militar da OAB/SP*: 



Talvez seja o mais antigo ramo da ciência jurídica, bem porque encontrado, ainda que rudemente, em antigos pergaminhos constando regras e sanções a que se sujeitavam os militares daquele tempo.
Há referências que a origem verte do Direito Romano, cujo pergaminho preconizava a mantença da disciplina e da hierarquia das Legiões do Exército Romano.
O Direito Militar foi concebido por volta do Século VIII a.C. e a codificação, por Justiniano, remonta o século VI a.C. De lá para cá o esse ramo do direito vem sofrendo inúmeras alterações, contudo, a essência da compilação justiniana se faz presente na modernidade.
A introdução no Brasil ocorreu em 1.808 com a chegada da família real portuguesa pelo fato de contingentes militares serem destacados para guarnecer a segurança dos fidalgos e da burguesia da época. Óbvio que aqueles militares eram submetidos aos regulamentos da legislação militar portuguesa, por conseqüência, aquele regramento também foi imposto na colônia.
Narra a história que no dia 1º de abril de 1.808 o Príncipe Regente Dom João VI criou a primeira Corte Militar no Brasil, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça que deu origem ao atual Superior Tribunal Militar como também às demais Cortes Castrenses em nosso País.

Fonte: Cartilha de Direito Militar, produzida pela Comissão de Direito Militar OAB/SP, quando presidida pelo Dr. Norberto da Silva Gomes – disponível em http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-militar/cartilhas

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