Semana do TST estende estabilidade acidentária em contrato
temporário.
Semana do TST estende estabilidade acidentária em contrato
temporário
(Seg, 17 Set 2012, 09:25)
A proposta de criação do item III da Súmula 378, no sentido de assegurar a garantia
provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho também ao indivíduo
submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, foi amparada pelos
termos da Convenção nº 168, que trata do respeito à proteção dos trabalhadores
doentes.
Considerou-se, também, a precária segurança do trabalhador
no Brasil, no qual o elevado índice de acidentes de trabalho "cria um
exército de inválidos ou semi inválidos, que merecem, à luz da política pública
do pleno emprego, lugar no mercado" e, ainda, o fato de a Lei 8.213/91,
não diferenciar a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador, para
concessão de tal garantia.
Nesse sentido, foi criado o item III da Súmula 378, que
passou a ter a seguinte redação:
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991.
[...] III - O empregado submetido a contrato de
trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego,
decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/1991."
Autor: Cristina Gimenes/RA
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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