TJSP nega recurso para policial militar frequentar curso para tenente

15/03/2011

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP negou nesta tarde (15), um novo recurso apresentado pela defesa do policial militar Cláudio Rogério Rodrigues, contra sua reprovação na quarta fase do concurso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após ter sido aprovado nas três fases iniciais do certame. A decisão em primeira instância foi desfavorável ao policial, já que no entendimento do magistrado, “os autos bem demonstram o comportamento incompatível para o cargo almejado. Para assumir a função, o policial deve ter a reputação irrepreensível e ilibada". O Tribunal de Justiça reafirmou a decisão em grau de recurso: “deve-se observar que a reprovação do candidato deu-se porque os fatos investigados revelaram que o interessado, soldado da PM, figurou na condição de averiguado em investigação preliminar como autor de crime de importunação ofensiva ao pudor, tendo como vítima outro policial militar". Participaram do julgamento os desembargadores Corrêa Viana (relator), Alves Bevilacqua e José Luiz Germano. Processos:

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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